A saber, aquele que se nega a realizar o teste do bafômetro não tem automaticamente sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) revogada. Entretanto, essa recusa pode acarretar outras consequências e penalidades, de acordo com o artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Conforme estipulado por esse artigo, a recusa em submeter-se ao teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa multiplicada por 10, totalizando R$2.934,70. Além disso, o condutor pode ter sua habilitação suspensa por 12 meses.
O que diz a lei sobre o teste de bafômetro?
Se o motorista se recusar a realizar o teste do bafômetro, ele será enquadrado na infração 7579-0, que está relacionada aos procedimentos estabelecidos no artigo 277 do CTB. Importante ressaltar que o propósito é verificar se o condutor está dirigindo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Assim, ao não cooperar com as autoridades durante esse processo de fiscalização, o motorista está sujeito a penalidades.
Mesmo não sendo obrigado a realizar o teste do bafômetro, o condutor pode ser submetido a outros exames para determinar a presença de álcool em seu organismo, como:
- Exame de sangue;
- Exame clínico.
Se algum desses exames indicar a presença de álcool no sangue do condutor, ele pode ser penalizado da mesma forma que se tivesse sido flagrado pelo bafômetro.
Defesa prévia
Para recorrer de uma multa da Lei Seca, o primeiro passo é elaborar os argumentos para a Defesa Prévia. Este consiste na contestação da autuação, justificando os motivos da recusa ao teste.
É necessário preencher o formulário disponível no órgão de trânsito responsável pela autuação e apresentar documentos que comprovem a argumentação. A Defesa Prévia deve ser preparada dentro do prazo estabelecido pela legislação, pois o não cumprimento desse prazo pode resultar na perda da oportunidade de defesa nessa fase inicial. A notificação em si indica o prazo final para a apresentação da defesa, bem como a documentação exigida.
Deferimento ou indeferimento
Se houver algum equívoco na apresentação, há grandes chances de a Defesa Prévia não ser analisada pelo órgão de trânsito. Dado que essa infração é aplicada apenas durante a abordagem do motorista para realizar o teste do etilômetro, não é possível indicar o real condutor caso haja divergências.
Uma vez que a defesa for acolhida, o registro da infração será arquivado, e o condutor não terá a obrigação de pagar a multa, nem terá sua CNH suspensa. Se houver equívocos por parte dos órgãos de trânsito, isso também pode resultar no cancelamento do processo administrativo. Além disso, se a Notificação de Autuação não for expedida em até 30 dias a partir da data da infração, o auto também deve ser arquivado, conforme estabelecido pelo artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso a Defesa Prévia não seja aceita pelo órgão, o motorista terá mais duas oportunidades:
- Recurso em Primeira Instância, avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
- Recurso em Segunda Instância, avaliado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em caso de negação na primeira instância.
Recomenda-se que o condutor elabore seus argumentos em conjunto com um advogado especialista em trânsito e experiente. Assim, é possível fortalecer a defesa com embasamento na legislação brasileira.
A blitz da Lei Seca
A blitz da Lei Seca, denominada “Operação Lei Seca,” refere-se a um conjunto de fiscalizações de trânsito com o objetivo de coibir o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos motoristas. Essa iniciativa teve início no Rio de Janeiro em 2008, embasada na Lei 11.705, e se expandiu por todo o país com êxito.
Se um condutor for flagrado dirigindo sob influência de álcool durante uma blitz da Lei Seca, ele será penalizado com a suspensão da CNH e uma multa de R$2.934,70. Esse valor significativo visa conscientizar o motorista sobre a gravidade de sua irresponsabilidade no trânsito.
Importante destacar que se o condutor apresentar mais de 0,33 miligramas de álcool no teste do bafômetro, ele será enquadrado em um crime de trânsito. Dessa forma, estará sujeito a uma potencial detenção de seis meses a três anos.
É crucial lembrar que o limite para o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir é zero. O limite estabelecido é apenas uma consideração da margem de erro do aparelho (etilômetro) usado pelos agentes de trânsito.
Durante as operações de fiscalização, os agentes têm a responsabilidade de detectar o consumo de bebida alcoólica pelos condutores por meio de testes, entre outras infrações. Caso os documentos do veículo não estejam em dia, os agentes podem autuar o condutor, por exemplo, devido ao licenciamento em atraso.
Muito além do teste de bafômetro: leis mais severas
Com a implementação da Lei 13.546, sancionada pelo então presidente Michel Temer, houve um endurecimento das penalidades. Agora, os condutores infratores que causam acidentes de trânsito com vítimas devido à condução sob efeito de álcool devem ficar ainda mais alertas. Uma das alterações foi a inclusão de um terceiro parágrafo ao artigo 302 do CTB, que trata de homicídio culposo ao volante.
Devido a essa modificação, que entrou em vigor em 2018, foi estabelecida uma pena de reclusão de cinco a oito anos para quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob efeito de álcool. Tanto a suspensão da CNH quanto a proibição de obter o direito de dirigir permanecem como penalidades previstas nesse caso.
Importante ressaltar que a atualização implementada em 2018 trouxe alterações exclusivamente para a esfera criminal. Então, aplicado-se apenas a situações que envolvam morte, lesão corporal grave ou gravíssima.