Aqueles que não querem sacar o valor de R$ 1.045 do FGTS emergencial precisam avisar à Caixa Econômica Federal até 10 dias antes do início do calendário de crédito na conta poupança social digital para que o valor não seja debitado.
Lembrando que o calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O cancelamento do saque pode ser solicitado através do site a aplicativo.
Para cancelar o recebimento, após consultar o saldo disponível, é preciso clicar em “Não quero receber”.
De acordo com a Caixa, se o crédito tiver sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS.
Poupança digital
Inicialmente, a movimentação do valor do saque somente poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. No entanto, a partir da data de disponibilização dos valores para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou fazer o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
“Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo”, explica a Caixa.
Calendário de saques do FGTS de até R$1.045
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |