O Renegocia! iniciou no dia 24 de julho, sendo um mutirão nacional promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de auxiliar os consumidores que estão enfrentando dificuldades financeiras a renegociarem suas dívidas.
Renegocia oferece oportunidade para consumidores quitarem suas dívidas
Conforme informações oficiais, a iniciativa, que se estenderá até o dia 11 de agosto, disponibiliza atendimento presencial em diversos órgãos de defesa do consumidor. Desse modo, incluindo Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações, espalhados por todo o país.
Além disso, outra opção é a consulta online por meio do portal consumidor.gov.br. Diferentemente de outros programas de renegociação, o Renegocia! não estabelece limite de valores ou de renda para os participantes, o que possibilita que qualquer consumidor com dívidas em atraso possa aproveitar a oportunidade para quitar seus débitos.
Uma vez que um dos principais enfoques da iniciativa é prevenir o superendividamento, uma situação que afeta milhões de brasileiros e ocorre quando as pessoas não conseguem saldar suas dívidas sem colocar em risco sua própria subsistência.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destaca que o mutirão visa promover uma ampla renegociação das dívidas, proporcionando aos cidadãos a chance de reconstruírem sua cidadania por meio do reequilíbrio financeiro.
Participação no Renegocia
Para participar do mutirão, basta que os interessados procurem os órgãos de defesa do consumidor mais próximos de sua localidade entre os dias 24 de julho e 11 de agosto. Além disso, o processo também pode ser realizado de forma online através do portal consumidor.gov.br.
A abrangência do programa é ampla, englobando dívidas com instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros setores, visando fornecer um suporte completo para os consumidores em diferentes áreas de endividamento.
Contudo, é fundamental destacar que as dívidas referentes a pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário não fazem parte das negociações.
Benefícios para os consumidores
Em resumo, ao aderirem ao Renegocia!, os consumidores terão a chance de renegociar suas dívidas em condições mais vantajosas, com facilidades de pagamento e potenciais descontos.
Além disso, para aqueles que se encontram em situação de superendividamento, haverá acesso a informações e tratamentos específicos para cada caso, visando a resolução adequada da questão.
Preservando o mínimo existencial
O governo considera o conceito de “mínimo existencial” como a renda mensal de um consumidor pessoa física equivalente a R$ 600. Assim, em casos de superendividamento, esse valor de renda é preservado conforme determinado pelo Decreto 11.567/2023, buscando garantir esse direito fundamental para os consumidores.
Diferenças entre o Renegocia! e o programa Desenrola Brasil
Vale destacar as principais diferenças entre o Renegocia e o programa Desenrola Brasil, outra iniciativa do governo federal voltada para a negociação de dívidas. Enquanto o Desenrola Brasil estabelece o limite de dívidas até R$ 5 mil e renda do consumidor não superior a R$ 20 mil, o Renegocia! não impõe restrições de valores ou de renda pessoal.
Ademais, as negociações no Renegocia são acompanhadas e monitoradas pelos órgãos de defesa do consumidor, proporcionando maior segurança e suporte ao consumidor.
Como realizar a negociação no portal consumidor.gov.br?
Os consumidores que optarem pela negociação online devem acessar o portal consumidor.gov.br utilizando sua conta Gov.br prata ou ouro. Assim, ao selecionar o credor, o próximo passo é formalizar o pedido, escolhendo a opção “Renegociação/parcelamento de dívida” no campo “Problema”.
Em resumo, isso permite que o processo de renegociação seja iniciado de forma rápida e prática. Na seção “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve indicar seu interesse em participar da ação de renegociação de débitos. Desse modo, o credor, por sua vez, fornecerá uma resposta que será cuidadosamente avaliada pelo consumidor.