Não deixe as FALTAS ESCOLARES prejudicarem seu benefício: descubra QUANTAS SÃO PERMITIDAS no Bolsa Família - Notícias Concursos

Não deixe as FALTAS ESCOLARES prejudicarem seu benefício: descubra QUANTAS SÃO PERMITIDAS no Bolsa Família

A supervisão da frequência escolar representa um dos métodos para assegurar que as famílias estão cumprindo os compromissos relacionados à saúde e à educação

O Bolsa Família passou por muitas mudanças neste ano. E essas mudanças trouxeram consigo a atualização de diretrizes para a obtenção do benefício em 2023. Uma nova quantia de R$ 600 começará a ser distribuída a partir de 17 de novembro, conforme o calendário oficial do programa.

A supervisão da frequência escolar representa um dos métodos para assegurar que as famílias estão cumprindo os compromissos relacionados à saúde e à educação. Portanto, ao serem aceitas no Bolsa Família, as famílias devem aderir às condições estipuladas pelo governo.

Quantas faltas escolares pode ter para não perder o Bolsa Família?

No âmbito educacional, é requisitada uma frequência mínima de acordo com a idade dos membros familiares. Dessa forma, famílias que ultrapassarem esse limite de faltas estarão sujeitas à perda do benefício, conforme os seguintes critérios:

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Ademais, fazem parte das condições do Bolsa Família:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Adesão ao calendário nacional de vacinação;
  • Monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
Não deixe as FALTAS ESCOLARES prejudicarem seu benefício: descubra QUANTAS SÃO PERMITIDAS no Bolsa Família
A supervisão da frequência escolar representa um dos métodos para assegurar que as famílias estão cumprindo os compromissos relacionados à saúde e à educação – Imagem: Canva

É possível justificar as faltas para evitar a perda do benefício?

Em determinadas situações em que a ausência em sala de aula é inevitável, as famílias têm a opção de justificar a falta sem o risco de perder o benefício. Conforme informações fornecidas pelo governo, o Sistema de Acompanhamento do Bolsa Família considera os seguintes motivos como justificáveis para a ausência escolar:

  • Doença do aluno (devidamente comprovada/avaliada pela escola);
  • Doença/óbito na família (devidamente comprovada/avaliada pela escola);
  • Ausência de oferta de serviço educacional;
  • Fatores que impedem a liberdade de ir e vir (como enchentes, falta de transporte, violência urbana na área escolar e calamidades).

Por outro lado, existem casos em que a falta escolar não pode ser justificada, demandando a intervenção de políticas públicas. Estes casos incluem:

  • Gravidez precoce;
  • Mendicância/Trajetória de rua;
  • Negligência de pais ou responsáveis;
  • Trabalho infantil;
  • Violência e exploração sexual;
  • Violência doméstica;
  • Falta de motivo identificado.

Bloqueio do Bolsa Família

No que diz respeito ao bloqueio do Bolsa Família pelo governo, foi confirmada a interrupção do repasse para 1,2 milhão de famílias unipessoais no mês de abril. O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) informou que os beneficiários com pagamentos bloqueados terão um prazo de 60 dias para atualizar o cadastro no CaaÚnico e receber os valores retroativos.

O ministro Wellington Dias ressaltou que, caso a pessoa preencha os requisitos do Bolsa Família e comprove morar sozinha, o benefício será restabelecido, incluindo as parcelas bloqueadas. A orientação do MDS para as famílias que tiveram o benefício bloqueado é seguir os seguintes passos:

  • Pessoas que moram sozinhas e se cadastraram no segundo semestre de 2022 devem ir ao posto de atendimento do Cadastro Único de sua cidade;
  • A pessoa deve levar os documentos solicitados ao posto de atendimento, atualizar o cadastro e assinar um termo afirmando que mora sozinha;
  • Após a atualização cadastral, o gestor do Auxílio Familiar no município desbloqueará o benefício;
  • As parcelas bloqueadas terão depósitos retroativos.

Calendário de pagamento do mês de novembro

  • 1: 17 de novembro;
  • 2: 20 de novembro;
  • 3: 21 de novembro;
  • 4: 22 de novembro;
  • 5: 23 de novembro;
  • 6: 24 de novembro;
  • 7: 27 de novembro;
  • 8: 28 de novembro;
  • 9: 29 de novembro;
  • 0: 30 de novembro.

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