Não deixe as FALTAS ESCOLARES prejudicarem seu benefício: descubra QUANTAS SÃO PERMITIDAS no Bolsa Família
A supervisão da frequência escolar representa um dos métodos para assegurar que as famílias estão cumprindo os compromissos relacionados à saúde e à educação
O Bolsa Família passou por muitas mudanças neste ano. E essas mudanças trouxeram consigo a atualização de diretrizes para a obtenção do benefício em 2023. Uma nova quantia de R$ 600 começará a ser distribuída a partir de 17 de novembro, conforme o calendário oficial do programa.
A supervisão da frequência escolar representa um dos métodos para assegurar que as famílias estão cumprindo os compromissos relacionados à saúde e à educação. Portanto, ao serem aceitas no Bolsa Família, as famílias devem aderir às condições estipuladas pelo governo.
Quantas faltas escolares pode ter para não perder o Bolsa Família?
No âmbito educacional, é requisitada uma frequência mínima de acordo com a idade dos membros familiares. Dessa forma, famílias que ultrapassarem esse limite de faltas estarão sujeitas à perda do benefício, conforme os seguintes critérios:
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Ademais, fazem parte das condições do Bolsa Família:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Adesão ao calendário nacional de vacinação;
- Monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
É possível justificar as faltas para evitar a perda do benefício?
Em determinadas situações em que a ausência em sala de aula é inevitável, as famílias têm a opção de justificar a falta sem o risco de perder o benefício. Conforme informações fornecidas pelo governo, o Sistema de Acompanhamento do Bolsa Família considera os seguintes motivos como justificáveis para a ausência escolar:
- Doença do aluno (devidamente comprovada/avaliada pela escola);
- Doença/óbito na família (devidamente comprovada/avaliada pela escola);
- Ausência de oferta de serviço educacional;
- Fatores que impedem a liberdade de ir e vir (como enchentes, falta de transporte, violência urbana na área escolar e calamidades).
Por outro lado, existem casos em que a falta escolar não pode ser justificada, demandando a intervenção de políticas públicas. Estes casos incluem:
- Gravidez precoce;
- Mendicância/Trajetória de rua;
- Negligência de pais ou responsáveis;
- Trabalho infantil;
- Violência e exploração sexual;
- Violência doméstica;
- Falta de motivo identificado.
Bloqueio do Bolsa Família
No que diz respeito ao bloqueio do Bolsa Família pelo governo, foi confirmada a interrupção do repasse para 1,2 milhão de famílias unipessoais no mês de abril. O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) informou que os beneficiários com pagamentos bloqueados terão um prazo de 60 dias para atualizar o cadastro no CaaÚnico e receber os valores retroativos.
O ministro Wellington Dias ressaltou que, caso a pessoa preencha os requisitos do Bolsa Família e comprove morar sozinha, o benefício será restabelecido, incluindo as parcelas bloqueadas. A orientação do MDS para as famílias que tiveram o benefício bloqueado é seguir os seguintes passos:
- Pessoas que moram sozinhas e se cadastraram no segundo semestre de 2022 devem ir ao posto de atendimento do Cadastro Único de sua cidade;
- A pessoa deve levar os documentos solicitados ao posto de atendimento, atualizar o cadastro e assinar um termo afirmando que mora sozinha;
- Após a atualização cadastral, o gestor do Auxílio Familiar no município desbloqueará o benefício;
- As parcelas bloqueadas terão depósitos retroativos.
Calendário de pagamento do mês de novembro
- 1: 17 de novembro;
- 2: 20 de novembro;
- 3: 21 de novembro;
- 4: 22 de novembro;
- 5: 23 de novembro;
- 6: 24 de novembro;
- 7: 27 de novembro;
- 8: 28 de novembro;
- 9: 29 de novembro;
- 0: 30 de novembro.