O pagamento do imposto de renda é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros. Após o preenchimento da declaração do imposto de renda, surge a dúvida sobre como efetuar o pagamento do imposto devido.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o pagamento do imposto de renda, desde a forma como é cobrado até as opções de pagamento disponíveis.
O Que é o Imposto de Renda Devido?
O imposto de renda devido é o saldo remanescente entre os lançamentos mensais de salário do ano anterior e o imposto realmente devido, totalizando a alíquota da tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Em outras palavras, é o valor que o contribuinte deve pagar ao governo com base em sua renda anual.
Como Funciona a Cobrança do Imposto de Renda?
A cobrança do imposto de renda é realizada de duas formas: débito em conta ou boleto a ser pago em agência bancária. Ambas as formas de pagamento são calculadas conforme a tabela de alíquotas disponibilizada pela Receita Federal e atualizada anualmente pelo Governo Federal.
O valor a ser pago é calculado com base na renda do contribuinte e nas deduções permitidas por lei.
Como Pagar o Imposto de Renda Devido Após a Declaração?
Após o preenchimento da declaração do imposto de renda, o sistema da Receita Federal informará se o contribuinte tem valor a pagar ou a restituir. Caso exista um valor a ser pago, será gerada uma guia de pagamento, que poderá ser única ou parcelada, conforme a escolha do contribuinte.
É importante ressaltar que, ao optar pelo pagamento parcelado, os valores serão acrescidos da taxa Selic.
Como Pagar o Imposto de Renda Atrasado?
Caso o contribuinte não tenha efetuado o pagamento do imposto de renda no prazo estabelecido, é necessário pagar o imposto atrasado. O valor do imposto de renda atrasado deve ser acrescido de 1% conforme a tabela do governo e deve ser recolhido até o último dia do mês calculado.
Além disso, o imposto de renda atrasado pode ser parcelado em até 8 vezes, com um valor mínimo de parcela de R$ 50. A primeira parcela de pagamento vence no último dia útil do mês em que foi feita a declaração e as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Pagamento ao Longo do Ano
O pagamento do imposto de renda é realizado de forma contínua ao longo do ano, no período denominado de ano-calendário. Geralmente, quando os rendimentos são recebidos, a fonte pagadora é responsável por realizar a retenção e o pagamento do imposto de renda diretamente ao governo. Isso é comum para trabalhadores com carteira assinada, que têm o valor do imposto descontado diretamente no contracheque.
No entanto, existem situações em que o pagamento do imposto deve ser realizado pelo próprio contribuinte. Isso ocorre principalmente com autônomos ou profissionais liberais, que devem pagar o imposto de renda por meio do sistema conhecido como carnê-leão.
A mesma regra se aplica aos casos de ganhos de capital por alienação (venda) de bens e direitos.
O que Acontece no Ano Seguinte ao Pagamento do Imposto?
Após o término do ano-calendário, geralmente entre março e abril, é necessário realizar a declaração de imposto de renda para o governo federal. Durante esse processo, é feita uma verificação para determinar se ainda há imposto a pagar ou a restituir.
Se ao final da declaração for constatado que há imposto a pagar, o contribuinte deverá efetuar o pagamento dessa diferença. Esse valor pode ser divido em até 8 parcelas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. É importante destacar que se o valor do imposto a ser pago for inferior a R$ 10,00, o pagamento não é necessário.
Por outro lado, um imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago integralmente.
Como Gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF)?
Para efetuar o pagamento do imposto de renda, é necessário gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Esse documento pode ser impresso no próprio programa de declaração do imposto de renda, no portal e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets da Receita Federal.
Portanto, para os contribuintes que precisam pagar o imposto de renda após a declaração, existem várias opções disponíveis. A recomendação dos especialistas é que, se o contribuinte tiver o dinheiro disponível, faça o pagamento em uma única parcela, considerando especialmente a taxa Selic atual.
No entanto, não é recomendado fazer empréstimos para o pagamento do imposto de renda. Caso seja necessário parcelar, os especialistas sugerem que o parcelamento seja feito com base na taxa Selic, que será menor do que qualquer outra linha de crédito.