A indústria de transporte por aplicativo tem crescido exponencialmente no Brasil nos últimos anos, e dois dos principais players desse mercado são a Uber e a 99. No entanto, uma nova lei aprovada em um estado brasileiro está impactando diretamente os motoristas dessas plataformas, trazendo consigo uma série de mudanças e impondo multas pesadas para as empresas.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa nova legislação e o impacto que ela terá no setor.
A Prefeitura de Palmas, no estado do Tocantins, recentemente promulgou uma nova lei com o objetivo de regulamentar o transporte por aplicativos na cidade. Essa nova legislação, que foi sancionada no dia 5 de julho, mantém alguns pontos da lei anterior, aprovada em 2017, mas também traz algumas mudanças significativas que afetam diretamente as empresas e os motoristas que atuam nesse ramo.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é o aumento da burocracia para as empresas que desejam oferecer o serviço de transporte por aplicativos em Palmas. Agora, as empresas operadoras do serviço devem fazer um cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP). Além disso, a identificação dos veículos continua sendo obrigatória.
Outra alteração relevante está relacionada à capacidade dos veículos, que passa de seis para até oito pessoas. Além disso, a idade máxima dos veículos também foi aumentada, de sete para dez anos. Veículos com mais de sete anos de uso devem passar por vistoria a cada seis meses. Uma mudança importante é que agora não é mais exigido que os veículos tenham placa de Palmas, o que amplia as possibilidades de atuação para os motoristas.
Além das exigências para as empresas e veículos, a nova lei também estabelece requisitos adicionais para os motoristas que atuam nos aplicativos de transporte. Agora, os motoristas devem possuir Carteira de Habilitação, curso de formação, certidões negativas e um seguro que cubra acidentes de passageiros. Essas medidas visam garantir maior segurança e qualidade para os usuários e profissionais envolvidos no serviço.
A nova legislação mantém a cobrança sobre a distância percorrida pelos motoristas, cujo valor será estabelecido por lei complementar. Além disso, foi estabelecida a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), fixada em 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou serviço, o que equivale a R$ 105 por veículo. Anteriormente, essa taxa era de R$ 78.
O descumprimento das regras estabelecidas pela nova lei pode acarretar em notificação, retenção do veículo, apreensão de documentos e imposição de multas tanto para os motoristas quanto para as empresas. Os valores dessas multas variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Essas medidas têm como objetivo garantir o cumprimento das normas e a segurança dos usuários.
Caso você precise entrar em contato com a Uber ou a 99 para esclarecer alguma dúvida ou obter mais informações sobre as mudanças trazidas pela nova lei em Palmas, as plataformas disponibilizam canais de atendimento ao cliente. Você pode entrar em contato com a Uber pelo número 0800 591 7045. Já a 99 disponibiliza o número 0300 3132 421 para atendimento.
Ademais, a nova lei aprovada em Palmas traz mudanças significativas para o setor de transporte por aplicativo, impactando diretamente a Uber, a 99 e seus respectivos motoristas. Aumento da burocracia, exigências adicionais para motoristas e cobranças mais altas são algumas das medidas implementadas.
O objetivo dessas mudanças é regulamentar o serviço e garantir maior segurança e qualidade para todos os envolvidos. Cabe às empresas e motoristas se adaptarem às novas regras e continuarem oferecendo um serviço de excelência aos usuários.