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Multa para quem joga lixo em vias públicas é aprovada; entenda as consequências

O Projeto de Lei agora será encaminhado para a análise do Senado

Publicado por
Quézia Andrade

Uma nova medida para combater o descarte de lixo em locais inadequados avançou no Congresso Nacional. Nesta quinta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê a imposição de multa para quem descartar lixo em vias públicas, calçadas, terrenos ou outros locais inadequados. A proposta, que agora será analisada pelo Senado, visa reforçar a legislação ambiental e contribuir para a criação de cidades mais limpas.

A iniciativa altera duas legislações: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e a Lei dos Crimes Ambientais. O objetivo é criar um sistema integrado de fiscalização e punição, unificando as responsabilidades civil e administrativa por danos causados pelo descarte irregular de resíduos.

A medida visa encerrar a tolerância com uma prática que, além de ser socialmente reprovável, acarreta graves problemas ambientais e de saúde pública.

Como funcionarão as penalidades financeiras?

A proposta aprovada estabelece que a punição será proporcional a dois fatores principais; confira.
Imagem: Freepik

O texto aprovado determina que a punição será proporcional a dois fatores principais: o volume de lixo descartado e a capacidade econômica do infrator. Essa abordagem busca garantir que a sanção seja justa e eficaz, desestimulando a prática tanto por cidadãos quanto por empresas. A proposta define faixas de valores distintas para pessoas físicas e jurídicas, vinculadas ao salário mínimo vigente.

Valores das multas para pessoas físicas e jurídicas

Para o cidadão comum que for flagrado descartando lixo em local proibido, a multa pode variar de um a dez salários mínimos. Considerando o valor atual de R$ 1.621, a penalidade ficaria entre R$ 1.621 e R$ 16.210. Já para as empresas, a responsabilidade é maior.

A multa para pessoas jurídicas, seja por ação direta da companhia ou de seus funcionários durante o exercício de suas atividades, vai de cinco a 100 salários mínimos, o que representa um montante de R$ 8.105 a R$ 162.100.

Existem exceções para a aplicação da multa?

O projeto de lei prevê situações específicas em que a penalidade não será aplicada. A principal exceção se refere a locais oficialmente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, como aterros sanitários, ecopontos e áreas de transbordo. O descarte de lixo nesses espaços continua sendo a prática correta e incentivada.

Além disso, a proposta isenta de sanção os casos de manutenção ou armazenamento temporário de resíduos, desde que realizados em condições adequadas e sem apresentar qualquer risco à saúde da população ou ao meio ambiente. Isso significa que, por exemplo, o armazenamento correto de lixo em um condomínio ou empresa até o momento da coleta não será considerado uma infração.

O caminho do projeto até virar lei

A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri, foi aprovada na Câmara dos Deputados em um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz. A nova redação teve como objetivo garantir a constitucionalidade da medida, estabelecendo normas gerais que não interferem na autonomia de municípios e estados para legislar sobre o tema.

Para que a multa entre em vigor em todo o país, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

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