Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode recorrer a uma série de direitos trabalhistas, tais como seguro-desemprego, aviso prévio, saldo salarial, férias, 13º salário e o saque do FGTS.
Com relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante a vigência do vínculo de trabalho.
No entanto, nas situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou por força maior, a multa é reduzida em 20%.Veja a diferenças entre as dispensas:
- Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregado e empregador) possuem motivos para a rescisão por justa causa;
- Rescisão do contrato de trabalho por força maior: ocorre quando a empresa ou uma das unidades onde o empregado atua vem a falência.
Redução da multa do FGTS
Conforme o Projeto de Lei (PL) 2383/21, a pretensão é reduzir a multa de 40% concedida em dispensas sem justa causa para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai de 20% para 10%.
Para o autor da proposta, o deputado Nereu Crispim, a medida se faz necessária, uma vez que o percentual atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. O parlamentar ainda argumenta que a redução irá contribuir com o aumento da competitividade do mercado.
No que se refere ao processo de aprovação do texto, a tramitação está em caráter conclusivo, ou seja, na versão final para entrar em vigor. A proposta deverá passar por votação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
No entanto, para ser promulgada terá ainda que passar pela votação do Senado Federal e, posteriormente, receber a sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro.
Novo saque de R$ 1 mil do FGTS sai nesta quinta
A próxima quinta-feira, 17 de março, será decisiva para quem almeja sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Acontece que será nesse dia que o Governo Federal irá liberar uma série de medidas econômicas com valores de até R$165 bilhões.
Ao todo, serão quatro iniciativas, dentre elas a liberação do saque emergencial do FGTS. O benefício será liberado para aproximadamente 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Novo saque do FGTS
Do total de R$165 bilhões previstos para serem pagos pelo Governo Federal, pelo menos R$ 30 bilhões serão destinados para liberação do novo saque do FGTS 2022. A expectativa é por uma liberação bem semelhante do que aconteceu no saque-emergencial de 2020.
No último saque emergencial, em 2020, para sacar o benefício do FGTS, o trabalhador deveria saldo nas contas vinculadas ao fundo. De acordo com o governo, cerca de 49 milhões de pessoas possuem saldo nas contas vinculadas ao fundo e estarão aptas para receber o novo resgate, que deve ter valores de até R$1 mil.
O que se sabe neste momento é que a definição dos valores será menor em 2022 para que o governo consiga preservar uma reserva financeira que não desestabilize o FGTS quanto aos saques tradicionais do programa, como em caso de demissão ou aquisição da casa própria, por exemplo.
Quem vai receber o novo saque do FGTS?
O novo saque do FGTS em 2022 será liberado para todos os trabalhadores que possuem saldo positivo. A liberação ocorrerá, assim, para contas ativas (emprego atual), quanto nas contas inativas (empregos anteriores).
Vale destacar que mesmo que o trabalhador possua mais do que R$ 1 mil disponível para resgate, o saque será limitado neste valor. Já quem possui menos que R$ 1 mil poderá sacar todo o montante disponível.
Assim como aconteceu no saque emergencial há dois anos, existirá um calendário completo com ordem de saque, em que, primeiro, será resgatado os valores das contas inativas (empregos anteriores) com menor saldo e, posteriormente, o resgate do dinheiro de contas ativas com menor saldo.
O calendário oficial de saques do FGTS ainda não foi revelado, mas há uma expectativa para que o cronograma de liberações seja definido, conforme o mês de nascimento de cada trabalhador.