As mulheres brasileiras possuem alguns direitos trabalhistas específicos em razão da maternidade e outras questões de gênero. O objetivo, assim, é de promover uma maior igualdade, respeitando as diferenças de cada um.
O direito brasileiro considera que, para promover igualdade ou equidade, é importante entender as particularidades de cada indivíduo. Nesse sentido, considerando os papéis sociais de mulheres e homens, além de dados estatísticos sobre violência de gênero, estes direitos específicos buscam proteger as mulheres.
É muito importante, então, que toda mulher que está no mercado de trabalho tenha ciência de seus direitos trabalhistas. Confira, abaixo.
A mulheres trabalhadoras que estão no mercado de trabalho com carteira assinada podem exigir o cumprimento de seus direitos.
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Estes buscam atender as especificidades da gestação, da maternidade, de discriminação de gênero, de violência doméstica e equidade salarial.
Primeiramente, as mulheres possuem direitos trabalhistas específicos para o momento da gestação e da maternidade.
Nesse sentido, o empregador deverá garantir o direito de:
Desse modo, o objetivo é que a trabalhadora possa passar pelo período de gestação e maternidade sem prejuízo do seu emprego.
Indo adiante, a legislação brasileira também traz a proibição de discriminação de qualquer tipo por parte do empregador no mercado de trabalho. Portanto, isso inclui o direito de:
Assim, a lei brasileira busca garantir que as mulheres e outros grupos sociais não sofram prejuízos em razão de seu gênero ou demais questões.
Atualmente, de acordo com uma pesquisa da Catho, de 2021, considerando os mesmos cargos e funções, as mulheres recebem até 34% menos que homens. Nesse sentido, em 08 de março de 2023, o presidente Lula enviou um novo projeto de lei sobre o assunto para o Congresso Nacional.
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“Quando aceitamos que as mulheres ganhem menos que o homem no exercício da mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”, declarou o presidente.
De acordo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), as mulheres possuem algumas garantias diferentes em razão de seu gênero.
Isto é, possuindo o direito de:
O direito considera as diferenças entre os gêneros ao estabelecer estas regras específicas para mulheres. Contudo, atualmente, o peso máximo para que homens carreguem é muito alto, de acordo com especialistas: de 60 quilos.
Portanto, muitas propostas buscam diminuir este valor como o Projeto de Lei (PL) 19/2003, que estabelece o limite de 30 quilos para trabalhadores. O texto, no entanto, ainda não passou por votação até hoje.
No que diz respeito ao intervalo de 15 minutos, a lei leva em consideração a dupla jornada de mulheres em razão das tarefas domésticas.
Por fim, ainda, a legislação brasileira ainda considera um grande problema social que é a violência doméstica, a qual atinge majoritariamente mulheres.
Segundo o “Mapa da Violência 2012: Homicídios de Mulheres no Brasil”, de 3 pessoas atendidas no SUS por violência doméstica ou sexual 2 são mulheres. Isto é, o que significa cerca de 66% dos casos.
Desse modo, o empregador deve conceder o direito de:
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Assim, a mulher que esteja nesta situação terá a garantia de alguns dias afastada, sem perder o emprego.