Os indivíduos que optaram por registrar suas atividades como MEIs (Microempreendedores Individuais) têm acesso a uma variedade de vantagens sociais, incluindo o auxílio-maternidade. Este auxílio, fornecido pelo INSS, pode ser solicitado por empreendedores que se encontram em situações de gravidez, adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças.
O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, constitui uma compensação financeira concedida por um período limitado. O propósito é o de assegurar a renda das microempreendedoras que necessitam se ausentar do trabalho para cuidar de seus filhos.
O que envolve o auxílio-maternidade para MEI?
Por exemplo, caso a empreendedora tenha formalizado sua empresa em agosto e engravide em setembro, e continue realizando o pagamento da guia DAS mensalmente, após decorridos dez meses, terá o direito de receber o benefício, precisamente na ocasião do nascimento de seu filho.
É relevante notar que a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento pontual da guia DAS. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Caso não sejam realizados todos os pagamentos no prazo ou haja a omissão de algum mês, a garantia de receber o benefício pode ser comprometida.
Qual é o período da carência para a conseguir o benefício?
O período de carência para a concessão do benefício começa a ser contado a partir do primeiro pagamento em dia da guia DAS. Contudo, caso o MEI atrase o pagamento de algumas parcelas e cumpra o prazo em outros meses, o benefício pode não ser concedido.
Além disso, não é permitido pagar as guias DAS em atraso em um único mês com o intuito de obter o direito ao benefício, uma vez que esta ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.
Para verificar se está contribuindo para a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, você pode acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site oficial ou aplicativo Meu INSS.
Quanto ao direito ao auxílio-maternidade para MEI, ele se estende tanto a mulheres quanto a homens nas quatro situações:
- Parto: O benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento do bebê.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: O salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda, com a devida documentação.
- Parto natimorto: Quando o feto morre no útero ou durante o parto, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, com a certidão de natimorto como comprovação.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: A solicitação deve ser feita com um atestado médico que comprove o evento.
Além disso, homens também podem solicitar o auxílio-maternidade nas duas seguintes situações:
- Falecimento da gestante: Nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: O benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor mensal é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio. Importante ressaltar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A quantidade de parcelas do auxílio-maternidade varia de acordo com a situação:
- Em casos de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho e receber o benefício por até 120 dias;
- No caso de parto natimorto, o período de concessão do benefício também é de 120 dias;
- Para situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, a concessão do benefício dura, em média, 14 dias, a critério médico.
Para solicitar o auxílio-maternidade como MEI, você pode fazê-lo pela internet ou por telefone, ligando para o número 135. Mesmo ao fazer o pedido online, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida. Lembre-se de manter o pagamento pontual das guias DAS para garantir que você receba o salário-maternidade sem contratempos.