A obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma etapa obrigatória para todos os motoristas, independentemente do tipo de veículo que conduzem. No entanto, modificações recentes na legislação impõem restrições a grupos específicos.
Motoristas que detêm licenças das categorias C, D e E devem ficar alertas a uma regulamentação recente que entrou em vigor. Ela traz mudanças significativas ao processo de obtenção e renovação da CNH.
Assim, quem deseja renovar ou adquirir sua CNH pela primeira vez precisa estar ciente das transformações introduzidas pela Lei 14.599/23. Elas afetam diretamente esse grupo de condutores.
Conforme a recente legislação, mais especificamente com base no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores das categorias C, D e E agora devem apresentar prova negativa em teste toxicológico ao solicitar ou renovar a CNH.
Além disso, para motoristas pertencentes a essas categorias e com menos de 70 anos de idade, é necessário realizar o mencionado exame a cada dois anos e meio, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
As alterações têm como objetivo ampliar as políticas públicas de combate ao uso de substâncias ilícitas por condutores de veículos. A nova regulamentação visa melhorar a segurança nas estradas e reduzir as estatísticas de acidentes.
A Deliberação 268/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do teste toxicológico. Portanto, motoristas das categorias C, D e E, que deveriam ter feito o exame a partir de 3 de setembro de 2017, têm até 28 de dezembro deste ano para cumprir esse requisito.
É fundamental ressaltar que a recusa em realizar o exame toxicológico resulta na impossibilidade de obter ou renovar a CNH. A autorização será concedida exclusivamente com o resultado negativo.
O procedimento de obtenção da CNH engloba seis fases que abarcam requisitos preliminares, prazos, taxas aplicáveis e exames diversos, todos convergindo para a concessão da Permissão para Dirigir (PPD). Importante ressaltar que tais exames são compulsórios e visam avaliar a aptidão física e mental do candidato a motorista.
No entanto, não se limitando a isso, condutores iniciantes serão submetidos a avaliações destinadas a testar seus conhecimentos em legislação de trânsito e habilidades práticas de direção veicular. Além disso, a emissão da CNH só ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
O indivíduo interessado em obter a CNH deve iniciar o processo preenchendo um formulário de inscrição completamente online, o qual implica o pagamento de uma taxa de inscrição.
Alternativamente, é viável realizar esse cadastro pessoalmente em uma das seguintes instâncias: na sede local do Departamento de Trânsito (Detran), na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Inicialmente, todas as fases para obtenção da CNH deveriam ser concluídas dentro de um período de 12 meses. Se o prazo fosse ultrapassado sem que o candidato obtivesse aprovação, seria necessário recomeçar o processo.
As etapas a serem seguidas compreendem:
O Detran formulou um rol de transgressões que podem resultar na suspensão da CNH. A lista é extensa e está disponível integralmente nos sites dos departamentos de trânsito estaduais. No entanto, algumas das principais violações incluem:
O processo de suspensão da CNH pode variar conforme as regulamentações de cada estado. Em geral, a sequência de eventos tem início quando o condutor é notificado pela autoridade de trânsito competente quanto à infração cometida, seja por correspondência ou pessoalmente.
A partir desse momento, começa um prazo no qual o condutor tem a oportunidade de apresentar uma defesa ou recurso, se considerar necessário. Se a defesa for indeferida, uma penalidade de suspensão da CNH é aplicada, com duração que varia de dois a 24 meses. Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir e deve entregar sua habilitação às autoridades de trânsito.