Mudou: STF aprova mudanças nas regras da foto da CNH. Entenda

CNH 2024: Mudanças nas regras para foto de motorista! Confira quais são as novidades

STF votou por mudanças em regras da indicação da foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja o que muda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta semana algumas mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a nova decisão, as novas normas devem ter impacto diretamente na vida dos motoristas religiosos.

Isso porque o Contran decidiu que vai permitir a partir de agora a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou ao menos uma parte do rosto no documento oficial. Mas vale sempre lembrar que a medida só será permitida em dois casos específicos. São elas:

  • utilização de véus e hábitos por motivos religiosos;
  • caso de tratamento de saúde que tenha causado queda de cabelos.

Mesmo nestes casos, seguirá sendo obrigatório que o cidadão deixe aparente na foto a face, a testa e o queixo.

Decisão do STF

Vale lembrar que na noite desta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como é o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.

Todos os magistrados concordaram com a tese feita pelo relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ele considerou que “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

“Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito. Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, completou o relator.

Esta é uma decisão que tem repercussão geral. Assim, a partir de agora, ninguém pode ser impedido de tirar a sua CNH porque está usando um acessório religioso, desde que este acessório não cubra completamente o seu rosto.

Mudou: STF aprova mudanças nas regras da foto da CNH. Entenda
Ministro Roberto Barroso foi seguido por todos os magistrados do STF. Imagem: Roberto Jayme/ TSE

O caso

Esta questão foi definida no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ideia era garantir que uma freira teria o direito de usar a CNH. Ela chegou a ser impedida pelo Departamento de Trânsito da cidade de Cascavel, no Paraná, de tirar o documento. Tudo porque ela se recusou a retirar o hábito, uma vestimenta característica da religião católica.

O Detran de Cascavel argumentou que não permitiu a tirada do documento porque se baseou na Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.

Avaliação psicológica na CNH

Ainda no segundo semestre do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou m projeto que obriga todos os cidadãos a realizarem uma avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto segue agora para outras etapas de tramitação antes de começar a valer de fato.

A aprovação em questão ocorreu em caráter conclusivo. Isso significa que não será necessário enviar o texto para o plenário do Senado Federal. O próximo passo é, portanto, analisar o caso diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Em caso de nova aprovação sem alterações, o documento seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Hoje, o exame de avaliação psicológica é cobrado dos cidadãos apenas na primeira habilitação. Para os motoristas que exercem alguma atividade remunerada, no entanto, a regra já estava valendo, e eles precisavam realizar o exame sempre que precisavam renovar a CNH por qualquer motivo.

Em caso de aprovação do documento, e sanção do presidente Lula, todos os motoristas passariam a ter que passar pelo exame, independente de ser durante a primeira via do documento, ou não, e independente de atuar em uma atividade remunerada, segundo o texto do projeto aprovado na Comissão.

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