Entra em vigor, no dia 12 de Abril, a Lei 14071/2020, que estabelece mudanças importantes no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Saiba aqui algumas destas alterações importantes:
1) Validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação
Como é hoje:
- Para condutores que tem até 65 anos, a validade da CNH é de 5 anos;
- Para os condutores com mais de 65 anos, a validade é de 3 anos, ou segundo o critério do médico.
Como vai ser:
- Condutores com idade inferior a 50 anos tem a validade da CNH de 10 anos;
- Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade será de 5 anos;
- Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos a validade será de 3 anos, ou conforme critério médico.
2) Mudança de categoria
Como é hoje: para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente por infração média nos últimos 12 meses.
Como vai ser:
- Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
3) Exame toxicológico
Como é hoje: obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
Como vai ser:
- O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para habilitação ou renovação da CNH;
- Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames;
- Ainda, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, vai ser aplicada a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
4) Suspensão do direito de dirigir
Como é hoje: Com 20 pontos, o condutor perde o direito de dirigir pelo período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)
Como vai ser:
- Com 20 pontos, o condutor perde o direito de dirigir pelo período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- Com 30 pontos, pelo período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima;
- Com 40 pontos, pelo período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima;
- Com 40 pontos, pelo período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.
5) Curso preventivo de reciclagem
Como é hoje: O curso pode ser realizado por condutor na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Como vai ser:
- Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E.
- A participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.
6) Transporte de crianças
Como é hoje: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Como vai ser:
- Crianças menores de 10 anos e que ainda não atingiram 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
7) Transportes de crianças em motocicleta, motoneta ou ciclomotores
Como é hoje: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como vai ser:
- Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
8) Uso de luzes
8.1) Uso de luz baixa em rodovias
Como é hoje: O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Como vai ser:
- Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
8.2) Uso de farol, durante o dia, para motocicletas
Como é hoje: O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Como vai ser:
- A infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
9) Documentação
9.1) Porte da CNH
Como é hoje: Obrigatório o porte da CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Como vai ser:
- A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
9.2) Recall
Como é hoje: Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Como vai ser:
- Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
9.3) Transferência de veículo
Como é hoje: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração grave, com multa de R$ 195,23, e retenção do veículo para regularização.
Como vai ser:
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito será infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
9.4) Comunicação de venda do veículo
Como é hoje: O proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Como vai ser:
- No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.