O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tem passado por uma série de transformações significativas nos últimos meses. Essas alterações visam ajustar as regras e tornar o programa mais acessível a um maior número de famílias brasileiras. No entanto, algumas dessas mudanças têm gerado preocupações e dúvidas entre os potenciais beneficiários.
Ajustes nas faixas de renda mensal familiar no Minha Casa, Minha Vida
Uma das mudanças mais notáveis diz respeito aos limites de renda mensal familiar exigidos para cada faixa do programa. Essas alterações foram implementadas com o objetivo de tornar o MCMV mais abrangente e acessível a um número maior de famílias.
Faixa 1: Subsídio de 95% do valor do imóvel
Na Faixa 1, destinada às famílias de baixa renda, o limite máximo de renda mensal bruta familiar para imóveis urbanos foi aumentado de R$ 2.640 para R$ 2.850. Nessa faixa, os beneficiários recebem um subsídio de 95% do valor do imóvel, arcando apenas com 5% do custo total.
Para imóveis em áreas rurais, a renda bruta anual exigida das famílias da Faixa 1 passou de até R$ 31.680 para até R$ 40 mil.
Faixa 2: Subsídio de até R$ 55 mil
Na Faixa 2, a faixa de renda mensal bruta foi ampliada, passando de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 para R$ 2.850,01 a R$ 4.700. Essas famílias têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil concedido pelo Governo Federal para a compra de casas ou apartamentos.
Para imóveis rurais, o patamar máximo de renda anual passou de R$ 52.800 para R$ 66.600.
Faixa 3: Renda mensal bruta de R$ 4.700,01 a R$ 8 mil
No caso da Faixa 3, a faixa de renda mensal bruta familiar exigida agora vai de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil, sendo que anteriormente ia de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil. Para imóveis rurais, o limite anual de renda se manteve em R$ 96 mil.
Recriação do Minha Casa, Minha Vida e outras mudanças em 2023
Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que recriou o Minha Casa, Minha Vida, programa que havia sido praticamente abandonado no governo anterior.
Além disso, outras mudanças importantes foram adotadas em 2023:
- Concessão de um desconto de 50% na conta de energia elétrica para inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do programa habitacional, permitindo a participação de outras instituições financeiras.
- Quitação automática de contratos para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no caso de moradias subsidiadas (Faixa 1), isentando-os do pagamento das prestações a partir de 28 de setembro de 2023.
FGTS Futuro no Minha Casa, Minha Vida
Em abril deste ano, a Caixa Econômica Federal iniciou a operação do chamado FGTS Futuro nos contratos de financiamento de imóveis novos e usados do Minha Casa, Minha Vida. Essa política é voltada especificamente para as famílias de baixa renda, aquelas com renda mensal de até R$ 2.850 (valor atualizado da Faixa 1).
O FGTS Futuro permite que os trabalhadores com carteira assinada comprometam a contribuição que o empregador ainda depositará em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – equivalente a 8% do salário mensal – para complementar a renda exigida na hora de contratar um financiamento pelo MCMV.
Na prática, essa medida possibilita que as famílias optem por um imóvel mais caro, desembolsando o mesmo valor mensal. Por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 2 mil mensalmente pode comprometer 25% de sua renda (R$ 500) para a prestação do financiamento. Utilizando o FGTS Futuro, essa mesma pessoa poderia assumir uma prestação de R$ 660, continuando a pagar apenas R$ 500, sendo os R$ 160 restantes retidos mensalmente do recolhimento feito pelo empregador ao FGTS.
Placas solares obrigatórias em novos empreendimentos da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida
Uma novidade importante anunciada pelo Governo Federal é a obrigatoriedade da instalação de placas solares nos novos empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida da Faixa 1, tanto para imóveis urbanos quanto rurais. Essa medida está prevista no Decreto 12.084, publicado em 28 de junho deste ano, que instituiu o programa Energia Limpa.
De acordo com o Ministério das Cidades, serão adotados diferentes modelos de geração de energia solar, sendo provável a instalação de placas solares locais ou remotas.
No caso da geração local, cada unidade habitacional terá as placas solares instaladas. Já na geração remota, as famílias beneficiárias receberão um montante de energia equivalente para consumo mensal.
As recentes mudanças no Minha Casa, Minha Vida representam um esforço do governo federal para tornar o programa mais abrangente e acessível a um número maior de famílias brasileiras. No entanto, é crucial que os potenciais beneficiários estejam cientes dessas alterações e planejem com antecedência para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas.