Diversas mudanças em relação aos feriados estão prestes a começas a valer no Brasil. A saber, o Governo Federal deve editar uma portaria sobre o tema ainda em fevereiro, indicando uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais no país.
Em outras palavras, os trabalhadores destes setores não poderão folgar durante os feriados, pois exercem atividades consideradas essenciais. Logo, os setores deverão fechar acordos com os sindicatos para trabalhar em feriados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou no final de janeiro que a portaria deveria ser editada no início de fevereiro. Entretanto, ainda estão acontecendo algumas negociações entre setores comerciais e o governo. Por isso que não houve definição dos segmentos listados no texto.
Veja as mudanças previstas na portaria
Em resumo, o governo revogou uma portaria publicada em novembro de 2023, que havia invalidado outra portaria, de 2021. O texto mais antigo concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e isso se referia a vários setores do comércio.
Com a nova portaria, as categorias fora da lista de exceções não poderão mais trabalhar nos domingos, a não ser que haja convenção para implementar o trabalho nestes dias.
“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]“, explicou Marinho à época.
Supermercados podem ficar de fora da portaria
Em síntese, o Ministério do Trabalho ainda está discutindo a inclusão de supermercados na lista de atividades que podem funcionar durante os feriados. A portaria autoriza o funcionamento de forma permanente aos feriados, sem necessidade de acordo com sindicatos.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) deseja que a pasta inclua o setor na lista, mas ainda não há informação oficial sobre a decisão do ministério. De todo modo, a portaria deverá ser publicada no dia 20 deste mês.
O ministro Luiz Marinho não vê problema na inclusão dos supermercados na lista poderá acontecer sem problema, contanto que haja acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e com os trabalhadores, segundo um interlocutor.
Feriados nacionais permitem folga para todos?
Embora a palavra feriado remeta a dia de descanso, nem todos os trabalhadores realmente folgam nestes dias, ganhando liberação das suas funções.
A lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Além disso, a lei também regulamenta o trabalho em feriados civis e religiosos, estabelecendo um limite para a folga dos trabalhadores.
Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados para descansar.
Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores.
Atividades essenciais funcionam em feriados
A saber, algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode ser interrompido totalmente:
- Coleta de lixo;
- Energia;
- Limpeza;
- Saúde;
- Segurança;
- Serviços funerários;
- Telecomunicações;
- Transporte.
Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso o empregado trabalhe durante um feriado.
O que a CLT diz sobre os feriados nacionais?
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.
Caso a empresa convoque o trabalhador para as atividades laborais neste dia, deverá organizar uma escala de revezamento. Assim, todos terão direito ao descanso semanal remunerado, conforme determinada a CLT.
Em relação aos feriados nacionais, a empresa terá duas opções para o colaborador que for convocado para trabalhar na data, segundo o o artigo 9º da lei 605/49:
- Realizar o pagamento em dobro;
- Determinar uma folga compensatória posterior.
Em síntese, essa determinação se refere apenas às atividades não essenciais, cuja folga é garantida em feriados nacionais.