Os municípios terão mais dois dias para cadastro de informações sobre o Benefício Taxista, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
MTP: está acabando o prazo para o cadastro de informações sobre o Benefício Taxista
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), serão aceitas informações enviadas até às 19h de amanhã, dia 02 de agosto de 2022.
Prorrogação oficial do prazo
De acordo com as informações oficiais, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) prorrogou para o dia 02 de agosto o envio de dados sobre os motoristas que poderão ser atendidos pelo Benefício Emergencial Taxista. A alteração de data não prejudicará o calendário de pagamento. A primeira e a segunda parcelas serão pagas em 16 de agosto.
Os cadastros devem ser enviados até o dia 02 de agosto
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com a prorrogação, os municípios e o Distrito Federal (DF) devem realizar o cadastro até às 19h do dia 02 de agosto, em portal disponível, por meio do portal: www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.
No sistema desenvolvido pela Dataprev serão aceitas informações encaminhadas em arquivo simples, no formato CSV, ou registro das informações individualmente, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Sendo assim, a partir do dia 02, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamento dos dados recebidos. Segundo as informações oficiais, o objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
Até 6 parcelas serão pagas
A previsão é de que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), órgão gestor do benefício, pagará até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio.
Taxistas
Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital.
A eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), terão direito ao benefício os motoristas de táxi que atenderem aos requisitos estabelecidos na Portaria MTP 2.162/2022. Acompanhe as atualizações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre o Benefício Taxista, bem como sobre outras ações sociais que envolvam as políticas públicas do Governo Federal.