MTP: consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR
Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR. Confira informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)!
O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
MTP: consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR
Além disso, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir desta segunda-feira (5), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil. Segundo informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a partir de agora, a consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/.
Orientações oficiais
As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap, no item “Documentos de apoio”.
A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.
Período de convivência
Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site Previdência (www.gov.br/previdencia) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo GOV.BR, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.
A partir do dia 15 de janeiro, a aplicação antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br”.
Tecnologia
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que a mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br”, tornando o serviço mais acessível e eficiente.
FAP
O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxa do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica, segundo definição do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).