A Justiça Federal determinou, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ampliação do Programa Luz para Todos (PLpT) a famílias da área rural do estado do Amapá.
Conforme a sentença, mais 10,5 mil unidades consumidoras serão beneficiadas, além das 17 mil unidades já incluídas no programa para receber a energia elétrica. O MPF foi notificado da decisão na última semana.
De acordo com a competência de cada órgão, o cumprimento da sentença caberá à União, ao Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra), à Eletrobras, à Eletronorte, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
Assim, o levantamento das novas demandas de beneficiários do PLpT no Amapá deverão ser realizados no prazo de 180 dias.
Já, as obras e o efetivo acesso à energia elétrica devem ocorrer em um ano, a contar da homologação do cadastro das novas unidades.
A União ficará responsável pela prestação de apoio técnico e financeiro e deverá garantir o repasse de recursos financeiros pela CCEE ao agente executor. No caso de descumprimento, a sentença fixa multa no valor diário de R$ 3 mil, a ser direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza.
O MPF defende que o fornecimento de energia elétrica às unidades na área rural é fator de combate à desigualdade e à exclusão social. “A política de universalização do acesso à energia elétrica, estabelecida pelo Governo Federal, não possui como condão apenas proporcionar iluminação noturna, mas visa à garantia aos serviços básicos de saúde, educação, comunicação social, abastecimento de água e desenvolvimento econômico”, registra um trecho da ação do MPF.
O Programa Luz para Todos, que teve início. 2003, foi criado para promover o acesso de famílias residentes em áreas rurais à energia elétrica, por meio extensões de rede, implantação de sistemas isolados e realização de ligações domiciliares.
Atualmente, o prazo para execução do programa vai até 2022, após sucessivas prorrogações.
De acordo com as informações do Portal do Governo Federal, o programa tem priorizado os beneficiários de escolas rurais, quilombolas, indígenas, assentamentos, ribeirinhos e pequenos agricultores.
(Processo n? 1000786-78.2017.4.01.3100)
Fonte: MPF
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