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CRONOGRAMA dos CONCURSOS

MP MG abre concurso para promotores com salários de R$ 30 mil

São 100 vagas para o cargo de promotor de justiça substituto. Inscrições vão até o dia 05 de setembro.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP MG) irá contratar por meio de concurso público novos promotores de justiça substituto.

Os salários podem chegar a R$ 30 mil mensais.

A banca responsável pela organização do concurso é a Fundep.

Vagas e salários MP MG

O Ministério Público de Minas Gerais oferece, ao todo, 100 vagas para o cargo de promotor de justiça substituto.

Desse total, 70 vagas são destinadas a ampla concorrência, 10 vagas (10%) reservadas aos candidatos com deficiência e outras 20 vagas (20%) para os candidatos negros e pardos.

O salário oferecido para o cargo de promotor de justiça substituto é de R$ 30.404,42 mensais.

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter concluído o curso de nível superior bacharelado em direito e possuir, até o término do período de inscrições, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso.

A experiência será considerada apenas após a obtenção do respectivo grau.

O candidato precisa ainda ser maior de 18 anos, brasileiro, estar em dia com a justiça eleitoral e militar (no caso de candidatos do sexo masculino).

Inscrições MP MG

Os interessados em concorrer a uma das vagas de promotor oferecida pelo MP MG devem realizar a inscrição até o dia 05 de setembro, diretamente pelo site da Fundep.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 304.

Os candidatos desempregados ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem direito a isenção da taxa de inscrição.

Para isso, o candidato deve preencher o requerimento de isenção disponível no site da Fundep até o dia 10 de agosto.

Atribuições de cargo MP MG

As atribuições de cargo do promotor de justiça de Minas Gerais obedecem as Leis Complementares Estaduais n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e n.º 61, de 12 de julho de 2001, bem como na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição do Estado de Minas Gerais e em outros diplomas legais, conforme segue:

  • Exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
  • Integrar como membro nato e presidir os órgãos colegiados do Ministério Público;
  • Proferir voto de qualidade, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público;
  • Submeter à Câmara de Procuradores de Justiça as propostas de orçamento anual e as de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
  • Solicitar ao Colégio de Procuradores de Justiça manifestação sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
  • Decidir sobre as sugestões encaminhadas pela Câmara de Procuradores de Justiça acerca da criação, da transformação e da extinção de cargos e serviços auxiliares, das modificações na Lei Orgânica e das providências relacionadas com o desempenho das funções institucionais;
  • Elaborar a proposta orçamentária, estabelecendo as prioridades institucionais e as diretrizes administrativas, aplicando as respectivas dotações;
  • Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
  • Comparecer, espontaneamente ou quando regularmente solicitado, à Assembleia Legislativa ou às suas comissões, para prestar esclarecimentos;
  • Apresentar, todos os anos, pessoalmente, em reunião da Assembleia Legislativa, relatório das atividades do Ministério Público referentes ao ano anterior, indicando providências consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da instituição e da administração da justiça;
  • Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público;
  • Praticar atos de gestão administrativa e financeira;
  • Prover os cargos iniciais da carreira e os demais cargos nos casos de promoção, remoção, permuta e outras formas de provimento derivado;
  • Prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares e editar atos que importem em movimentação, progressão e demais formas de provimento derivado;
  • Propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório, observado o disposto no art. 299 da Constituição Estadual;
  • Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares;
  • Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, bem como decidir sobre o aproveitamento de membro da instituição em disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público;
  • Editar atos de concessão, alteração e cassação de pensão por morte e de outros benefícios previstos nesta lei;
  • Entre outras atribuições previstas em lei;

Etapas do concurso MP MG

O concurso público para o cargo de promotor de justiça substituto contará com as seguintes etapas:

  • 1ª etapa – Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª etapa – Provas Especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 3ª etapa – Exame psicotécnico e exames de higidez física e mental, de caráter subsidiário;
  • 4ª etapa – Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 5ª etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

A data prevista para realização da primeira etapa é 09 de outubro de 2022.

Clique aqui para ler o edital na íntegra e obter maiores informações sobre o conteúdo das provas e o cronograma completo do concurso do MP MG.

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