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MP Eleitoral defende condenação de pré-candidatos por realização de showmício

Em Pernambuco os candidatos Noelino Lyra, conhecido como Noé, e Teodorino Cavalcanti Neto foram condenados por propaganda eleitoral antecipada

Publicado por
Emanuel Borges

Os candidatos foram condenados pela Justiça Eleitoral pela realização de propaganda eleitoral antes da data permitida pela legislação e utilização de meio proibido de divulgação. 

Assim, em razão desses atos ilícitos, o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para que seja mantida a multa de R$ 15 mil, estipulada pela 38ª Zona Eleitoral, aos então pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Água Preta (PE), Noelino Lyra (PSB), conhecido como Noé, e Teodorino Cavalcanti Neto (PSB). Os dois candidatos foram eleitos no pleito deste ano.

Showmício

De acordo com as apurações, Noé e Cavalcanti Neto realizaram, no dia 10 de setembro, showmício intitulado “Encontro de Mulheres”. Não se sabe a quantidade exata de pessoas, porém, vídeos do evento mostram que o público era expressivo e destoava do que usualmente constitui uma festa particular ou uma reunião intrapartidária. A aglomeração de pessoas aconteceu em plena pandemia de covid-19.

Propaganda eleitoral antecipada

No evento, as pessoas vestiam camisas vermelhas e houve participação de cantores, com direito a paródia de música de Carnaval, com refrão eleitoral. A condenação deles por propaganda eleitoral antecipada é fruto de representação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Ilicitudes

O MP Eleitoral ressalta que os então pré-candidatos pretenderam, de modo prematuro, impulsionar sua candidatura antes do período permitido pela legislação (a propaganda eleitoral só foi autorizada a partir de 27 de setembro). 

Da mesma forma, utilizaram-se ilicitamente formato de showmício, que é proibido desde a vigência da Lei 11.300, de 10 de maio de 2006.

Pedido de manutenção da condenação

O procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, destaca que todo o contexto da festa aponta para sua natureza propagandística. “A pretexto de realizar encontro partidário, utilizou-se palco como plataforma para entoar músicas com referência ao número de campanha a ser utilizado pela chapa majoritária. Por conta de todas as ilicitudes, o MP Eleitoral pede que a sentença condenatória seja mantida na íntegra”, defende.

(Processo nº 0600132-13.2020.6.17.0038)

Fonte: MPF

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