Não vai ter outro caminho! Os motoristas das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) já começaram a a receber notificações da multa administrativa automática, conforme o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Motoristas podem apresentar defesa
Mesmo com os alertas emitidos desde junho do ano passado, em Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Cabe destacar que este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos.
Detalhes da notificação
A saber, a notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa.
A defesa, em duas vias, precisa ter assinatura, e incluir cópia do documento CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir, basta preencher os campos solicitados.
A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então, as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.
Exame toxicológico é exigência para motoristas
A não realização do exame toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Aliás, de acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é uma exigência para condutores das categorias C, D e E. Isso, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
Ainda mais, a gerente ressalta que a guia para pagamento será em um segundo momento com a notificação de penalidade de multa.
“A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.