FGTS

Moradores do AM, MS, PB e PR já podem solicitar R$ 6.220 pelo Saque Calamidade do FGTS

Solicitação pode ser feita sem sair de casa mediante envio dos documentos exigidos.

Publicado por
Ana Julia Nery

O Saque Calamidade do FGTS, que permite a retirada de até R$ 6.220, está liberado desde a sexta-feira, 3 de julho, para trabalhadores de municípios do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.

O benefício é destinado a moradores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, enxurradas, vendavais e outros eventos oficialmente reconhecidos pela Defesa Civil.

Os trabalhadores das cidades recentemente habilitadas nesses estados devem ficar atentos ao prazo para solicitação, que vai até 30 de setembro de 2026. A seguir, confira a lista de cidades contempladas, saiba como solicitar o saque e veja todos os detalhes do benefício.

Municípios habilitados no AM, MS, PB e PR para o Saque Calamidade

Desde sexta-feira, 3 de julho de 2026, os municípios habilitados para o Saque Calamidade são:

  • Amazonas
    • Cidade: Urucurituba
    • Prazo: até 30/09/2026
  • Mato Grosso do Sul
    • Cidade: Ivinhema
    • Prazo: até 30/09/2026
  • Paraíba
    • Cidades: Aroeiras e Mari
    • Prazo: até 30/09/2026
  • Paraná
    • Cidade: Iporã
    • Prazo: até 30/09/2026

A lista completa de cidades habilitadas e seus respectivos prazos está disponível no site da Caixa.

O que é o Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS criada para atender trabalhadores que tiveram a residência atingida por desastre natural. A regra permite a retirada de até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, desde que haja saldo disponível.

A liberação depende da declaração oficial da Defesa Civil local e da habilitação do município junto à Caixa. O objetivo é auxiliar em situações de necessidade pessoal, urgente e grave.

Essa modalidade abrange eventos como enchentes, inundações, alagamentos, vendavais, ciclones, tornados, trombas d’água e rompimento ou colapso de barragens que causem danos às residências.

A solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Em regra, há um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro, exceto em situações específicas previstas em decreto, como ocorreu no Rio Grande do Sul em maio de 2024, quando esse intervalo foi dispensado.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo

O pedido do Saque Calamidade do FGTS pode ser feito sem sair de casa./ Imagem: Notícias Concursos

A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita diretamente no app FGTS, disponível para Android ou iOS. O processo permite informar o município, anexar os documentos e escolher a forma de recebimento.

Veja como proceder:

  • Acesse o aplicativo FGTS com login e senha.
  • Toque em Meus Saques ou no card de saque digital.
  • Escolha Outras Situações de Saques e depois Calamidade pública.
  • Informe o nome do município habilitado e selecione-o na lista.
  • Preencha o CEP e o número da residência.
  • Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial.
  • Anexe os documentos solicitados e envie a selfie com o documento de identidade.
  • Acompanhe a análise no próprio aplicativo.

A CAIXA analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado na conta indicada ou liberado para saque presencial

O aplicativo FGTS também permite fazer upload de documentos e acompanhar o andamento do pedido. Caso haja dificuldade de acesso, a CAIXA orienta contato pelos canais de atendimento informados no fim do texto.

Documentos necessários para o saque

  • Documento de identidade (RG, CNH, passaporte ou similar);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Foto do rosto segurando o documento de identidade, para validação;
  • CPF do trabalhador;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • CTPS (Carteira de Trabalho) física ou digital (para atendimento presencial).

Quando não houver comprovante de residência, a pessoa pode apresentar declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, em papel timbrado, com data, assinatura, nome completo, data de nascimento, endereço e CPF.

Em outra hipótese prevista nas regras, o próprio trabalhador pode apresentar declaração com esses dados, e a CAIXA valida as informações em cadastros oficiais do Governo Federal.

Telefones da CAIXA para atendimento

Se o acesso pelo aplicativo não funcionar, o trabalhador pode ligar para a CAIXA nos números :

  • 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas
  • 0800 104 0 104, para as demais regiões.

A orientação oficial também reforça que a senha nunca deve ser informada a terceiros, por telefone, e-mail ou qualquer outro canal.

Para acompanhar outras atualizações parecidas, vale conferir mais notícias como esta no Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS em 2026: