Excelente notícia para os concurseiros. A lei complementar 16.889, oriunda do projeto de lei 788/2017, que cria 320 vagas no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), foi sancionada. A decisão, que ocorreu no final de dezembro, foi uma das últimas ações do ex-governador do Estado de São Paulo, Márcio França.
Segundo o texto, as vagas poderão ser preenchidas através de novos concursos públicos ou convocação de remanescentes em concursos em validade. Do quantitativo liberado, 250 são para a carreira de oficial de promotoria I, cargo que conta com remuneração básica inicial de R$ 4.433,58 e exige o ensino médio para o ingresso.
O restante das vagas são para os cargos de Analista de Promotoria II – Agente de Promotoria (40) e Analista de Promotoria I – Área da Saúde e Assistência Social (30). Para os cargos, os salários iniciais são de R$ 6.017,71 para o cargo de analista de promotoria I na área de saúde e R$ 9.450,93 para analista de promotoria II – agente de promotoria.
Segundo a proposta do procurador-geral do estado, Gianpaolo Poggio Smenio, as despesas resultantes da ampliação do quadro de pessoal do MP/SP correrão à conta das despesas orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, não havendo impacto imediato, quando da aprovação do projeto para a criação de vagas.
Para o cargo de Oficial de Promotoria, o MP-SP ainda conta com um certame válido até 15 de setembro de 2020. Com isso, com a sanção da nova lei, caso deseje, o órgão pode convocar remanescentes desta seleção para o preenchimento das vagas que estão sendo criadas.
Para os cargos de Analista de Promotoria II – agente de promotoria e Analista de Promotoria I na área de saúde, o último certame foi divulgado em 2013, com resultados finais divulgados em em março do ano seguinte. Sendo assim, deverá ser necessária a realização de novo certame, já em pauta.
Últimos editais
O último edital para o cargo de Oficial de Promotoria foi divulgado em 2015, sob organização da Fundação Vunesp. O concurso foi divulgado com 73 vagas para as cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Vale do Ribeira.
Para Analista de Promotoria II – Agente de Promotoria, no edital de 2013, contou com 29 vagas, para a capital e grande São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos/Vale do Ribeira, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté. A IBFC organizou o certame.
Por fim, para Analista I – Saúde, um edital foi divulgado em 2013, com 04 vagas, sendo uma para médico clínico e três para médico legista. A IBFC também organizou o certame.
Sobre o órgão
O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.
Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo. Os integrantes do Ministério Público Estadual são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais), auxiliados por servidores, assistentes jurídicos e estagiários, todos com ingresso na Instituição mediante concurso público.
A chefia da Instituição cabe ao procurador-geral de Justiça, que é eleito pelos promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Estado, a quem é apresentada a lista tríplice com os mais votados na eleição interna.
O Ministério Público do Estado de São Paulo é o maior do País, com cerca de 1.900 membros, e conta com vários órgãos de Administração Superior: Subprocuradoria Geral Institucional, Subprocuradoria Geral de Gestão, Subprocuradoria Geral Jurídica e Subprocuradoria Geral de Relações Externas; Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior; Corregedoria-Geral e Ouvidoria.
Além da área criminal, o Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da saúde pública, da educação, do consumidor e ainda em falências e fundações, entre outros. O MP-SP tem vários grupos de atuação especial como o GAECO (contra o crime organizado), GEDEC (contra os delitos econômicos), GECAP (contra os crimes ambientas, contra animais e de parcelamento irregular do solo), GECEP (controle externo da atividade judicial), GAESP (saúde pública), GEDUC (educação) e GAEMA (meio ambiente), além de núcleos como o de Violência Contra a Mulher, e de programas de atuação integrada (PAI) do Futebol, da Pirataria e da Cracolândia.