Você já ouviu falar em aposentadoria por invalidez? Trata-se de um benefício previdenciário naturalmente destinado aos trabalhadores que não estão conseguindo mais trabalhar em decorrência do acometimento por alguma doença específica. Este é um dos benefícios mais famosos e requisitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas afinal de contas, quais são as doenças que podem gerar uma aposentadoria por invalidez? É verdade que existe uma lista geral de enfermidades que foi reconhecida pelo governo federal? Sobre este assunto, o Ministério da Saúde decidiu se manifestar por meio de um alerta publicado recentemente.
Lista de doenças da aposentadoria por invalidez
De acordo com o Ministério da Saúde, não existe uma lista de doenças passíveis de garantir a aposentadoria por invalidez. Segundo o comunicado, o cidadão que não conseguir trabalhar por motivo de saúde, pode requerer este benefício através do aplicativo ou site do Meu INSS.
“É possível que uma pessoa seja impedida de trabalhar por doenças mentais (como a depressão), cardíacas, respiratórias, neurológicas, osteomusculares (como a hérnia de disco), oncológicas e infecciosas”, disse o Ministério por meio do comunicado.
“É possível também que o agravamento de um quadro acarrete em algo que impossibilite o trabalho – por exemplo, um estágio grave de diabetes que leve a uma amputação”, completou a pasta.
Como solicitar a aposentadoria
Se você acha que se encaixa no sistema acima, e acredita que pode solicitar a aposentadoria por invalidez, pode seguir o passo a passo abaixo:
Para solicitar
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.
Para acompanhar e receber a resposta:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Pagamentos do INSS seguem
Para quem já está dentro do sistema do INSS, e já recebe a aposentadoria, os pagamentos regulares relativos ao mês de abril seguem normalmente. Nesta sexta-feira (3), por exemplo, o saldo está sendo liberado para as pessoas que recebem o piso previdenciário nacional de R$ 1.412, e que têm o Número final do Benefício 7.
A liberação também está sendo feita para as pessoas que recebem mais do que o mínimo e que possuem o final do benefício números 2 e 7.
Vale lembrar que os aposentados também recebem agora a primeira parcela do 13º salário, que foi antecipado para o primeiro semestre. A segunda parcela será paga entre o final de maio e o início de junho. Veja nos quadros abaixo:
Os pagamentos do 13º salário serão divididos em dois calendários. O primeiro deles é voltado apenas para as pessoa que recebem o piso previdenciário nacional. Estamos falando de cidadãos que recebem o equivalente ao salário mínimo de RR$ 1.412. Veja abaixo:
Número final do benefício | Competência de abril | Competência de maio |
1 | 24/4 | 24/5 |
2 | 25/4 | 27/5 |
3 | 26/4 | 28/5 |
4 | 29/4 | 29/5 |
5 | 30/4 | 31/5 |
6 | 2/5 | 3/6 |
7 | 3/5 | 4/6 |
8 | 6/5 | 5/6 |
9 | 7/5 | 6/6 |
0 | 8/5 | 7/6 |
O segundo calendário é voltado apenas para as pessoas que recebem qualquer valor acima do piso previdenciário nacional, ou seja, qualquer valor acima de R$ 1.412. Para este grupo de segurados, os valores deverão ser liberados apenas a partir da primeira semana de maio. Veja:
Número final de benefício | Competência de abril (paga em maio) | Competência de maio (paga em junho) |
Finais 1 e 6 | 2/5 | 3/6 |
Finais 2 e 7 | 3/5 | 4/6 |
Finais 3 e 8 | 6/5 | 5/6 |
Finais 4 e 9 | 7/5 | 6/6 |
Finais 5 e 0 | 8/5 | 7/6 |
Indenização para aposentados do INSS
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu entrar com uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo: os descontos indevidos que estão sendo registrados nas aposentadorias de boa parte dos aposentados e pensionistas da autarquia.
De acordo com relatos nas redes sociais, muitos segurados estão sendo vítimas deste tipo de procedimento. Eles não solicitam nenhum tipo de desconto com nenhum tipo de instituição, mas ao conferir o extrato de pagamento, percebem que o desconto foi realizado.
Na visão do Ministério Público Federal, o INSS teria a sua parcela de culpa neste problema, já que teria falhado em impedir que os descontos acontecessem. Para o órgão, o Instituto precisa ser condenado a indenizar cada segurado que sofreu o desconto indevido.