Ministério da Economia: mais de 67 mil servidores federais poderão se aposentar em 2019
Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 67 mil servidores federais, o equivalente a 10% do quadro, poderão se aposentar ainda este ano. O alto quantitativo de aposentadorias e o déficit de servidores são desafios que devem ser resolvidos pelo governo federal.
A tendência é que o número de servidores seja ainda maior nos próximos anos, uma vez que o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse no início de março que metade do funcionalismo terá condições para aposentadoria em até cinco anos. “Cerca de 40 a 50% do funcionalismo federal irá se aposentar nos próximos anos”, disse Guedes.
Os dados apontam que dos 626 mil servidores civis ativos no Executivo, a estimativa é que 67,8 mil terão os requisitos para aposentadoria este ano. O Ministério da Saúde, conforme informado pelo jornal O Globo, apresenta um dos maiores efetivos, com 20,9% do seu quadro com condições para se aposentar. Neste ano, 384 servidores já se aposentaram apenas nos dois primeiros meses.
Investimento em digitalização e remanejamento podem ser saída
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse no último dia 15, que cerca de 40% a 50% do funcionalismo federal irá se aposentar nos próximos anos, e a ideia é investir na digitalização. A ideia é que seja possível requerer benefícios e serviços de forma digital.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão com um dos maiores déficits de pessoal, já começou esse processo há dois anos. No entanto, segundo especialistas, a digitalização de serviços básicos não será capaz de suprir a grande carência de profissionais.
Governo divulga critérios para abrir novos concursos
O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece normas sobre concursos públicos.
De acordo com o artigo 2º do decreto, que trata do fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria de suas condições de funcionamento, o fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por meio da realização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas, da criação e da transformação de cargos e funções ou de sua extinção, quando vagos, e da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.