No Brasil, o sonho da casa própria muitas vezes é um desafio, especialmente para aqueles que estão em situações de vulnerabilidade socioeconômica. Reconhecendo essa dificuldade, o governo federal criou o programa Minha Casa Minha Vida, um esforço massivo para facilitar a aquisição da casa própria para famílias de baixa renda.
Os grupos prioritários são criados como parte da política social do governo para garantir que aqueles que estão em situações de maior vulnerabilidade e desvantagem tenham acesso aos recursos. No caso do programa Minha Casa Minha Vida, o objetivo é garantir que determinados grupos, que mais precisam de acesso à moradia digna e de qualidade, sejam atendidos.
Siga a leitura e veja se você faz parte de um desses grupos que têm necessidades e desafios específicos que o programa procura atender.
Grupos prioritários no Minha Casa Minha Vida: quem são?
Dentre os critérios para seleção dos beneficiários do programa, são priorizadas as famílias que se encaixam nas categorias mencionadas abaixo:
Mulher como responsável pela unidade familiar
Essa prioridade reconhece o papel de muitas mulheres como chefes de família, especialmente em comunidades de baixa renda. Assim, o programa dá preferência a famílias nessa condição, tanto que, os contratos e registros dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida serão feitos prioritariamente no nome da mulher.
Mulheres, particularmente as que dirigem sozinhas sua família, podem enfrentar maiores dificuldades econômicas e sociais. A priorização delas pode ajudar a aliviar essas desigualdades.
Famílias com pessoas com deficiência
As famílias que possuem membros com deficiência também são consideradas um grupo prioritário, reconhecendo as barreiras adicionais que esses indivíduos podem enfrentar na aquisição de moradia adequada.
Indivíduos com deficiência podem enfrentar desafios únicos na obtenção de moradia adequada, incluindo barreiras físicas e financeiras.
Famílias com pessoas idosas
Os idosos, devido à sua idade e possíveis problemas de saúde, também são priorizados no programa. Eles podem ter uma renda limitada (como aposentadorias ou pensões) e necessidades de moradia específicas relacionadas à saúde e mobilidade.
Famílias com crianças ou adolescentes
O programa também dá preferência a famílias com crianças e adolescentes, entendendo que o acesso à moradia adequada é fundamental para o desenvolvimento saudável desses jovens. Famílias com crianças pequenas também podem enfrentar maiores custos de vida.
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
Também são prioridade no Minha Casa Minha Vida os indivíduos ou famílias cuja renda está significativamente abaixo da linha de pobreza.
No contexto social, essas pessoas estão sob risco de violência, abuso, negligência, e danos sociais, como discriminação, exclusão ou desvantagens econômicas.
Famílias em situação de emergência ou calamidade
Este critério refere-se àqueles que perderam suas casas devido a desastres naturais ou outros eventos imprevistos. Em tais situações, as famílias podem perder tudo, e ter dificuldades para obter um novo lugar para morar.
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
Esse grupo inclui famílias que foram deslocadas de suas casas devido à construção de obras públicas, como rodovias ou represas.
Famílias em situação de rua
As famílias desabrigadas, que vivem em situação de rua, também são um grupo prioritário do programa Minha Casa Minha Vida. Estas são algumas das famílias mais vulneráveis, pois enfrentam uma série de outros desafios relacionados à saúde, emprego e mais.
Essas priorizações ajudam a garantir que o programa seja capaz de atender às necessidades das pessoas que mais precisam de apoio na obtenção de uma casa adequada.
Grupo prioritário: comissão aprova inclusão de famílias com integrantes entre 15 e 29 anos
Além de crianças e adolescentes, um projeto de lei pretende ampliar os grupos prioritários para o Minha Casa Minha Vida para incluir famílias com pessoas de 15 a 29 anos (definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude).
Segundo o portal Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto visando jovens dentro desta faixa etária e com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer.
Além disso, deverá ser considerada a proximidade entre o empreendimento e o local de trabalho do potencial beneficiário, e o tempo de residência do beneficiado no município. O atendimento a todos esses critérios e segmentos, inclusive os jovens, será facultativo.
Porém, mesmo os grupos considerados prioritários precisam cumprir com os outros requisitos para entrar no programa Minha Casa Minha Vida, entre eles, enquadrar-se em uma das faixas de renda.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida é destinado para famílias que tenham renda bruta familiar de até R$ 8 mil por mês em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Veja abaixo a divisão de faixas, com base na renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Pelo menos 50% das unidades do programa serão reservadas e destinadas para as famílias da faixa 1, como informou o governo federal.
Requisitos para participar do Programa
Para calcular sua renda, a família deve somar os ganhos mensais de cada membro que irá morar na casa ou apartamento. Podem compor a renda: marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel.
Não são considerados nesta soma: benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Faixa 1:
- destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- para imóveis de até R$ 170 mil subsidiados, ou para imóveis de até R$ 264 mil financiados, a depender da localidade.
Faixa 2:
- renda mensal de até R$ 4,4 mil;
- para imóveis financiados de até R$ 264 mil, a depender da localidade.
Faixa 3:
- renda mensal até R$ 8 mil;
- para imóveis financiados de até R$ 350 mil em todo o país.
No caso de áreas rurais, os valores dos imóveis mudam no programa.
As parcelas deverão ser quitadas em até 35 anos. O valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel.