O programa Minha Casa, Minha Vida Rural tem o objetivo de aprimorar o acesso à moradia em áreas rurais brasileiras, alcançando famílias de diversas categorias de renda. Trata-se de uma expansão do reconhecido Minha Casa, Minha Vida urbano para beneficiar agricultores familiares, pescadores, comunidades tradicionais e outros grupos do campo. Com financiamentos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o programa já proporcionou uma melhora significativa nas condições habitacionais rurais.
A seguir, vamos te oferecer uma visão detalhada de como interessados podem participar do Minha Casa, Minha Vida Rural, as faixas de renda contempladas e os benefícios associados ao programa. Além disso, aborda as infraestruturas e localidades das moradias, bem como os agentes financeiros e facilitadores envolvidos no processo de obtenção da casa própria em contextos rurais.
Quem pode Participar
O programa Minha Casa, Minha Vida Rural é destinado a um amplo espectro de participantes do campo brasileiro. A elegibilidade é determinada principalmente pela renda bruta anual, dividida em três faixas:
- Faixa Rural 1: Renda anual de até R$ 31.680,00.
- Faixa Rural 2: Renda anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00.
- Faixa Rural 3: Renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.
Os grupos prioritários incluem:
- Agricultores familiares e pequenos produtores rurais vivendo em condições inadequadas.
- Trabalhadores da silvicultura, aquicultura e extrativismo.
- Pescadores, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Para participação, é necessário atender a requisitos como:
- Não possuir moradia com padrões mínimos de habitabilidade.
- Não ter financiamento habitacional em andamento.
- Estar livre de dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
- Não possuir imóvel maior que 4 módulos fiscais.
- Não ter recebido benefícios similares nos últimos 10 anos.
Documentação necessária inclui:
- Identidade (ID) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de renda e estado civil.
- Comprovante de residência.
Os interessados devem entrar em contato com a prefeitura do município ou uma entidade elegível (associação, sindicato ou cooperativa) que possa operar o programa. Beneficiários da Faixa Rural 1 têm acesso ao subsídio do Orçamento Geral da União (OGU) e devem devolver 1% do valor da produção ou da melhoria no momento da contratação, como garantia. Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentas dessa devolução.
Modo de Participação
Para garantir a participação no programa Minha Casa, Minha Vida Rural, os interessados devem seguir um procedimento estruturado. As etapas são delineadas para assegurar que todas as famílias elegíveis tenham a oportunidade de se inscrever e receber os benefícios a que têm direito. Abaixo, detalhamos o modo de participação no programa:
- Contato Inicial e Orientação:
- As famílias devem inicialmente entrar em contato com a prefeitura do município ou uma entidade local, como associações, sindicatos ou cooperativas, que possam operar o programa.
- É necessário comparecer a reuniões de orientação onde serão fornecidas informações detalhadas sobre o processo de inscrição e a apresentação de propostas de habitação rural.
- Documentação e Inscrição:
- No ato da inscrição, os documentos exigidos incluem RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de estado civil e comprovante de residência.
- Para a modalidade subsidiada, a documentação necessária pode variar de acordo com o tipo de candidato, seja ele agricultor, trabalhador rural ou família rural.
- Seleção e Contratação:
- A seleção das propostas é realizada pelo Ministério das Cidades, que estabelece as regras e realiza a escolha dos projetos.
- As Entidades Organizadoras (EO) são responsáveis por organizar os grupos de beneficiários e apresentar as propostas de moradia.
- Após a seleção, os contratos são firmados com a Caixa Econômica Federal, que recebe e analisa a documentação das entidades privadas, avalia os aspectos técnicos das propostas selecionadas e conduz a aprovação do contrato com cada família inscrita.
É importante ressaltar que o programa Minha Casa, Minha Vida Rural oferece duas modalidades: subsidiada e financiada, sendo que a modalidade financiada ainda está em elaboração. Para a modalidade subsidiada, os beneficiários devem devolver 1% do valor da produção ou da melhoria como contribuição financeira. Todos os passos devem ser cumpridos dentro dos prazos estabelecidos para garantir a efetiva participação no programa.
Faixas de Renda e Benefícios
A elegibilidade para o Minha Casa, Minha Vida Rural é baseada na renda bruta anual das famílias, estruturada em três faixas de renda:
- Faixa Rural 1: Renda anual de até R$ 31.680,00.
- Faixa Rural 2: Renda anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00.
- Faixa Rural 3: Renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.
Os benefícios financeiros são distribuídos conforme a faixa de renda:
- Faixa Rural 1:
- Subsídio do Orçamento Geral da União (OGU) para produção habitacional de até R$ 75.000,00.
- Subsídio para melhorias de até R$ 40.000,00.
- Contribuição financeira de 1% sobre o valor da produção ou reforma no momento da contratação.
- Isenção de contribuição financeira para beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Faixa Rural 2 e 3:
- Financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Repagamento integral do financiamento.
- Redução nas taxas de juros para famílias com renda mensal de até R$ 2.000,00.
- Subsídios aumentados para famílias de baixa renda.
- Valor máximo do imóvel ajustado para R$ 350.000,00 na Faixa 3.
O programa Minha Casa, Minha Vida Rural apresenta duas modalidades:
- Modalidade Subsidiada: Destinada a famílias da Faixa Rural 1, com renda anual de até R$ 31.680,00.
- Modalidade Financiada: Ainda em elaboração, visa atender famílias das Faixas Rural 2 e 3.
As famílias elegíveis devem comprovar renda através de documentos específicos, como o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) para agricultores familiares, ou carteira de trabalho e contrato de serviço para trabalhadores rurais e famílias residentes em áreas rurais. A acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos é garantida em todas as modalidades, assegurando que as moradias atendam aos padrões de acessibilidade.
Infraestrutura e Localidade das Moradias
O Ministério das Cidades estabeleceu a meta de reconstrução de 600 unidades habitacionais rurais em áreas afetadas por desastres, com a possibilidade de ajuste conforme a disponibilidade orçamentária e recursos financeiros. Essa iniciativa tem como foco comunidades específicas impactadas por inundações no Sul do Brasil e outras áreas afetadas, permitindo a construção de moradias em locais mais seguros caso as localizações anteriores apresentem riscos.
- Construção e Renovação de Moradias:
- Plano inicial para aprovação de cerca de 30.000 unidades habitacionais rurais.
- Possibilidade de aumento no número de unidades a serem construídas ou renovadas.
- Publicação do programa prevista para municípios com menos de 50.000 habitantes no início de março.
- Atenção às Particularidades Regionais:
- O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) considera as especificidades regionais, como a necessidade de cozinhas e pátios amplos para preservar a sociabilidade do modo de vida rural amazônico.
- Requisitos de Qualidade e Fiscalização:
- O programa ‘Minha Casa Minha Vida’ estabelece requisitos de qualidade para as construtoras, incluindo a norma PBQP-h, baseada nos padrões ISO 9001.
- O relacionamento entre construtoras e clientes é gerenciado pelo programa ‘De Olho Na Qualidade’, que busca resolver rapidamente quaisquer questões de qualidade ou falhas na construção.
- A entrega da propriedade deve atender a requisitos específicos, como condição da estrutura, pavimentação, instalações e acabamentos. O não cumprimento pode resultar em sanções e suspensão de novas contratações até que os problemas sejam resolvidos.
- Empresas com infrações relacionadas a práticas análogas ao trabalho escravo são inelegíveis para participação no programa.
Agente Financeiro e Facilitadores do Programa
A Caixa Econômica Federal desempenha um papel central no programa Minha Casa, Minha Vida Rural, atuando como agente financeiro. Ela é responsável por:
- Recepção e Análise de Documentação:
- Avaliação dos documentos fornecidos pelas entidades privadas.
- Classificação e encaminhamento das propostas para seleção pelo Ministério das Cidades.
- Avaliação Técnica e Contratação:
- Análise das partes técnicas das propostas selecionadas.
- Formalização dos contratos com as famílias inscritas no programa.
As Entidades Organizadoras (EOs) têm um papel igualmente importante, sendo responsáveis por:
- Gestão e Supervisão:
- Organização dos grupos de beneficiários.
- Apresentação das propostas de habitação.
- Execução das obras de construção e melhoria.
- Assistência Técnica:
- Fornecimento de suporte técnico.
- Acompanhamento dos serviços pós-contratação.
As instituições financeiras envolvidas no processo são encarregadas de:
- Contratação de Construtoras:
- Assegurar a conformidade com os padrões legais.
- Gerenciar a relação entre construtoras e clientes no programa.
O Ministério das Cidades gerencia o MCMV-Rural, estabelecendo:
- Normas e Prioridades:
- Qualificação das entidades participantes.
- Priorização das propostas com base na disponibilidade orçamentária.
- Anúncio dos resultados da seleção para a fase de contratação.
Organizações sem fins lucrativos também podem participar como facilitadoras, desde que cumpram critérios de qualificação, incluindo experiência e equipe técnica qualificada.
Ampliação do bem-estar dos moradores
À medida que recapitulamos os aspectos chave do Minha Casa, Minha Vida Rural, ressaltamos sua relevância para a melhoria da qualidade de vida no campo brasileiro. Enfatizando as oportunidades para famílias de diferentes faixas de renda, o programa se destaca como um vetor importante de desenvolvimento e fortalecimento de comunidades rurais. Além de proporcionar moradia digna, alia-se a um conjunto de iniciativas para ampliar o bem-estar dos moradores dessas regiões.
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