Minha Casa Minha Vida: Lista ATUALIZADA de processos irregulares será divulgada; veja se inclui o seu nome
Não apresentação de recurso causará exclusão definitiva
Impasse no Minha Casa Minha Vida! Apesar de já divulgada, nesta segunda-feira (10), será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios a lista atualizada de 120 pessoas cujos processos foram indeferidos pelo agente financiador, a Caixa Econômica Federal.
A saber, essa exclusão ocorreu por conta dos critérios estabelecidos em portarias e decretos municipais pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Recurso para o Minha Casa Minha Vida
Cabe mencionar que o comunicado oficial solicita que os beneficiários mencionados, que foram previamente sorteados para o RESIDENCIAL COLINAS DOURADAS 1ª E 2ª ETAPAS, compareçam dentro de um prazo estabelecido para recurso, entre os dias 10/06/2024 e 14/06/2024, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, localizada na Av. FEB, nº 2.138, Várzea Grande.
O horário de atendimento será das 08h às 17h horas, em dias úteis.
Ainda mais, o edital também alerta que a não apresentação de recurso dentro do prazo indicado acarretará na exclusão definitiva do candidato do processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida.
Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, e, o Conselho de Habitação de Interesse Social informa que o motivo do indeferimento dos processos está relacionado a critérios estabelecidos pela Portaria nº 412, de 06 de agosto de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 71, de 31 de outubro de 2023.
Documentos
Diante desse cenário, é importante que os beneficiários estejam munidos de toda a documentação necessária para o processo de recurso, incluindo comprovantes de renda, documentos pessoais e quaisquer outras informações relevantes para sua situação no Programa Minha Casa Minha Vida.
E veja só! Você pode consultar AQUI a lista de pessoas com irregularidades.
Sobre o Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00, e anual, de até R$ 96.000,00, em áreas urbanas e rurais, respectivamente.
Na prática, as famílias da chamada Faixa 1, que tiveram atualização na renda para R$ 2.640,000 mensais em áreas urbanas, e R$ 31.680,00 anuais, nas áreas rurais, voltaram a ter atendimento com recursos da União.
Importante destacar que, para efeito de enquadramento, os limites de renda não considerarão os valores percebidos a título de: auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família, garantindo a sinergia entre as diversas políticas do governo federal e aquelas com foco nos mais pobres, buscada pelo MCMV.
Por fim, o Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida é feito exclusivamente por intermédio do(a):
- Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
- Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1;
- Instituição Financeira que opere o Minha Casa Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.