Os trabalhadores com contas vinculadas no FGTS têm o direito a financiamentos com a taxa de juros menores no Minha Casa Minha Vida. Para ser elegível, é necessário ter três anos laborados, no mínimo, sob regime do FGTS.
É possível realizar simulações de financiamento através do site do banco ou do aplicativo Habitação Caixa, disponível para iOS e Android. Assim, se você deseja saber quais as faixas de renda contemplada e como adquirir um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida, continue lendo o artigo a seguir que explicaremos com detalhes.
Qual é o valor máximo das unidades do Minha Casa Minha Vida?
Para famílias nas Faixas 1 e 2, o limite de valor dos imóveis varia entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Já beneficiários encaixados na Faixa 3 podem adquirir imóveis de valor máximo de venda de R$ 350 mil.
As unidades habitacionais disponíveis são aquelas financiadas, bem como construídas com os recursos da União. O governo possui a meta de entregar cerca de dois milhões de unidades habitacionais novas para as populações com baixa renda até o final de 2026.
A Caixa está recebendo propostas de empresas interessadas em construir imóveis para o programa Minha Casa Minha Vida. O processo de recebimento de propostas está aberto para o setor da construção civil e entes públicos.
Entidades organizadoras, como cooperativas ou associações, que atuam na área de habitação há pelo menos três anos, podem construir imóveis pelo programa. A Caixa irá receber e avaliar a documentação enviada pelas empresas, realizar uma vistoria do terreno e, caso tudo esteja em conformidade, enviará o projeto ao Ministério das Cidades para publicação de portaria de enquadramento.
Quem possui o direito e quais são as faixas de renda?
As famílias cuja renda mensal de, no máximo, R$ 8.000 e residentes de áreas urbanas, bem como renda anual de, no máximo, R$ 96.000 e residentes das áreas rurais. Ademais, confira as faixas de renda:
- 1 – Renda de até R$ 2.640 mês/ até R$ 31.680 anual;
- 2 – Renda de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 mês/ de R$ 31.608,01 a R$ 52.800 anual;
- 3 – Renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 mês/ de R$ 52.800,01 a R$ 96.000 anual.
Vale ressaltar que os valores das faixas de renda não incluem benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família.
Qual é o valor máximo do subsídio do Minha Casa Minha Vida?
Subsídio é a quantia do financiamento que o Governo Federal paga, enquanto o restante do valor do imóvel é pago pela família. O governo pode subsidiar mais de 90% do valor do imóvel, mas esse tipo de subsídio com parcelas baixas é destinado apenas às famílias da faixa 1 de renda. O valor máximo do subsídio é de R$ 170 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.
Outro tipo de subsídio está relacionado ao financiamento pelo FGTS. As famílias das faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil para a entrada do imóvel. Anteriormente, o valor era de R$ 47,5 mil. As famílias da faixa 3 não têm direito a subsídio para a entrada do valor do imóvel, mas têm acesso a taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa.
Como famílias da Faixa 1 podem fazer a inscrição?
Os interessados devem fazer o cadastro na unidade da prefeitura da cidade. Assim, fará a inscrição no CadÚnico. Após o cadastro, a seleção dos imóveis será feita conforme as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades. O governo tem a meta de entregar cerca de dois milhões de unidades habitacionais novas para grupos de baixa renda até o fim de 2026.
E quanto às faixas 2 e 3?
As famílias precisam procurar uma incorporadora que ofereça imóveis através do Minha Casa Minha Vida. Então é só fazer a simulação do financiamento, encaminhar para a instituição e aguardar que saia a aprovação de crédito. Caso tudo esteja certo, assina-se o contrato.
Prioridades do programa?
Algumas famílias possuem prioridade nesse programa, que são:
- Famílias na situação de rua;
- Famílias com mulheres como responsáveis;
- Família com pessoas que tenham deficiência, crianças, idosos e adolescentes;
- Família em vulnerabilidade e risco;
- Famílias na situação de calamidade e de emergência;
- Famílias no deslocamento involuntário por obra pública federal. Nesse caso, é necessário preencher mais critérios, bem como prioridades definidas pelos estados, municípios, Distrito Federal e entidades.