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Militar reformado garante na justiça o tratamento médico na cidade onde reside

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, manteve a sentença que determinou à União a realização de procedimento cirúrgico e internação hospitalar de um militar reformado na cidade em que reside (Caçapava-SP). 

O Exército Brasileiro requereu que o tratamento para carcinoma urotelial (câncer de bexiga) fosse executado em hospital militar em São Paulo (SP), para reduzir custos do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).  

Princípio da razoabilidade

O colegiado chegou ao entendimento de que o ato administrativo do Exército violava o princípio da razoabilidade, perante a urgência no atendimento, do caráter evolutivo da doença, assim como da dificuldade de locomoção do paciente.  

“Mostra-se desarrazoado o ato da Administração Militar em encaminhá-lo para outra cidade, a fim de submeter-se a procedimento cirúrgico que exige cuidados no pós-operatório, além do indispensável conforto familiar, que favorece a recuperação do paciente”, declarou o desembargador federal relator Nery Júnior. 

Da enfermidade

O carcinoma urotelial é um tipo comum de câncer de bexiga. A enfermidade se origina nas células que limitam o interior do órgão e também pode atingir outras partes do sistema urinário, como o rim, ureteres e uretra. Os tratamentos incluem cirurgia, terapia biológica e quimioterapia. 

Mandado de Segurança

O militar reformado havia impetrado Mandado de Segurança na Justiça Federal contra ato do Chefe do Fusex da 2ª Região Militar que estabeleceu a realização do tratamento médico-cirúrgico no Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP). Assim, o autor declarou sofrer com dificuldades de locomoção e não ter pessoa apta a acompanhá-lo até a cidade de São Paulo. 

Diante desse cenário, a sentença concedeu a segurança ao militar e determinou a confecção das guias e documentos necessários para internação e realização da cirurgia em Caçapava. 

Apelação

A União, após o decisão favorável ao militar reformado, interpôs recurso de apelação junto ao TRF-3, pedindo a reforma da sentença sob a alegação de que haveria redução dos custos do FUSEX caso a cirurgia fosse realizada no hospital militar na capital paulista.  

A União sustentou igualmente que o deslocamento do doente seria realizado com o apoio da Unidade de Atendimento do FUSEX. Alegou, ainda, que no HMASP a cirurgia é realizada por profissionais do mais alto nível. 

Parecer do Tribunal

O relator do processo no TRF-3, ao examinar os autos, informou a existência de pedido de realização de cirurgia com urgência e que o militar estava em tratamento com equipe médica conveniada ao FUSEX na cidade do interior paulista.  

Por isso, diante do contexto, a 3ª Turma confirmou a sentença e declarou que, por mais que a regra do FUSEX seja a de atendimento prioritário em organizações próprias de saúde, é possível o encaminhamento de pacientes militares para tratamento em Organizações Civis de Saúde (OCS) conveniadas, conforme artigos 13 e 18 da Portaria nº 048-DGP/2008 do Ministério da Defesa. 

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