Milhões de brasileiros poderão realizar o saque do FGTS e PIS/PASEP
O governo anunciou diversas alterações na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep. O Governo prevê que pelo menos 110 milhões de trabalhadores saquem os benefícios pelo país.
Para atender o quantitativo de benefícios, o executivo prevê a necessidade de abertura das agências aos sábados e domingos, de acordo com o calendário de saque.
ENTENDA ABAIXO AS MEDIDAS QUE FORAM ANUNCIADAS PELO GOVERNO
Saque será de R$500 por conta
A primeira medida foi limitar o valor de saque. Agora, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Veja como vai ser:
O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o depósito feito automaticamente;
Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco;
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro;
A Caixa vai divulgar o calendário de liberação dos saques;
O trabalhador que possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos;
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. Para isso, será necessário apresentar identidade e número do CPF.
Saque aniversário
Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.
De acordo com o governo:
- a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
- os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
- ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador permanecerá na regra anterior.
“Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, disse o governo.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Saques do PIS
Trabalhadores começam a receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$ 998 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
1- Pagamento do abono
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
AGOSTO |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO |
12 / 12 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
JANEIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MARÇO |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
ABRIL |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MAIO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
JUNHO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
1 |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
2 |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
3 |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
4 |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
5 |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
De acordo com o Tesouro Nacional, os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/PASEP devem receber 4,917% a mais sobre o valor que têm depositado na sua conta. De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019. De acordo com o calendário oficial, os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho.
O governo confirmou que parte desse rendimento, de 3,6%, poderá ser sacada pelo trabalhador. No entanto, ainda não foi informado o porquê da restrição. Todos os participantes do fundo vão poder retirar o dinheiro. Vai ter direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque do dinheiro.
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Sendo assim, cada trabalhador era dono de uma parte, cota, no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Os funcionários de empresas privadas devem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Veja quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:
Julho: 25/7
Agosto: 15/8
Setembro: 19/9
Outubro: 17/10
Novembro: 14/11
Dezembro: 12/12
Janeiro e fevereiro: 16/1/2020
Março e abril: 13/2/2020
Maio e junho: 19/3/2020
Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:
0: 25/7
1: 15/08
2: 19/9
3: 17/10
4: 14/11
5: 16/1/2020
6 e 7: 13/2/2020
8 e 9: 19/3/2020.
Garantia para empréstimo
O Ministério da Economia divulgou que o trabalhador que migrar para a modalidade saque-aniversário poderá utilizar o montante recebido por ano como garantia para empréstimo pessoal.
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.