Milhares de mães começam a receber novo auxílio de R$ 300. Veja como se inscrever

Milhares de mães começam a receber novo auxílio de R$ 300. Veja como se inscrever

Milhares de mães que se encontram em situação de vulnerabilidade social começam a receber novo auxílio de R$ 300

Quem é mãe, sabe. Ter um filho nem sempre é uma tarefa fácil, sobretudo quando o assunto é orçamento. Fralda, comida, mamadeira, lenço, casaquinho… os itens que fazem parte da rotina de uma criança não são baratos, e para quem vive em situação de vulnerabilidade social, a situação se torna ainda mais complexa.

É neste contexto que mães que se encontram em situação de pobreza ganharam o direito de receber um novo auxílio no valor de R$ 300. Este saldo será depositado através da Caixa Econômica Federal para as famílias. Algo em torno de 100 mil mães podem ser atendidas pelo projeto.

O programa

Estamos falando do programa Mães de Pernambuco, que começou a ser pago na segunda-feira (13), e que está sendo gerido pelo governo local. Até aqui, cerca de 72 mil mulheres pernambucanas se inscreveram para receber o saldo de R$ 300 em suas contas, mas as inscrições seguem abertas.

Quem deseja se inscrever, no entanto, precisa se apressar. Isso porque, de acordo com o governo do estado, as inscrições serão aceitas apenas até o dia 20 de maio pela internet. Quem se inscrever agora poderá receber o benefício de R$ 300 a partir do mês de junho.

“O Mães de Pernambuco representa um investimento de R$ 21,7 milhões que o Governo do Estado irá garantir para as cem mulheres mais vulneráveis e que tenham filhos de até seis anos. Esse recurso irá trazer dignidade e uma melhor qualidade de vida a essas famílias”, disse a governadora Raquel Lyra (PSDB).

Milhares de mães começam a receber novo auxílio de R$ 300. Veja como se inscrever
Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quem pode receber o auxílio

Nem todas as mulheres estarão aptas ao recebimento deste novo auxílio de R$ 300 a partir de maio. De acordo com informações do governo do estado, a ideia é atender as pessoas que atendem os critérios abaixo:

  • morar em Pernambuco;
  • ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
  • estar com os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
  • ser responsável familiar;
  • estar gestante, ou ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
  • além de não ter vínculo empregatício formal.

“Além desses critérios, a mulher também precisa fazer parte das 100 mil famílias em situação de maior vulnerabilidade social, com base no critério da menor renda familiar “per capita” declarada no CadÚnico, somada aos valores recebidos pelo grupo familiar no Programa Bolsa Família“, disse o governo do estado.

Neste sentido, o governo local elencou estes como os principais critérios de desempate caso mais de uma mãe esteja disputando a mesma vaga:

  • Ter dependente(s) na primeira infância;
  • Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante – BVG;
  • Ser provedora de família monoparental;
  • Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
  • Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
  • Pertencer a comunidade de terreiro;
  • Atuar em atividade extrativista;
  • Atuar na pesca artesanal;
  • Integrar comunidade ribeirinha;
  • Ser catadora de material reciclável;
  • Ser assentada de reforma agrária;
  • Ser acampada rural;
  • Atuar na agricultura familiar;
  • Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Declarar-se analfabeta;
  • Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
  • Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
  • Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
  • Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
  • Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
  • Declarar-se pessoa em situação de rua;
  • Ter componente familiar no sistema prisional;
  • Ter criança em situação de trabalho infantil.
1 comentário
  1. Rosimeire de Sousa Balbino Diz

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