A juíza Denise Canêdo Pinto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos (MG) condenou a Microsoft a indenizar uma usuária do serviço de e-mail que teve o serviço interrompido.
Assim, a Microsoft, proprietária do Hotmail, deverá pagar indenização de R$ 5 mil a uma advogada por ter bloqueado o acesso dela a sua conta de e-mail. A Justiça também determinou que a empresa reative o serviço.
De acordo com o processo, em março deste ano, a advogada deixou de ter acesso ao seu endereço eletrônico. Assim, foi informada de que o serviço havia sido bloqueado porque a titularidade da conta não estava sendo verificada corretamente. Ela tentou solucionar a questão por meio de outros canais de atendimento, entretanto sem sucesso.
O pedido liminar de desbloqueio foi deferido pela Justiça, entretanto não foi realizado. A Microsoft se defendeu, alegando que o acesso ao e-mail demanda o preenchimento de requisitos de segurança mínimos. Igualmente, informou que a advogada não inseriu corretamente a senha e, por esse motivo, tentou alterá-la.
Entretanto, a tentativa de alteração da senha não foi feita com o e-mail secundário cadastrado. Assim, a empresa afirmou ainda que encaminhou um questionário de verificação de titularidade; no entanto, a advogada não soube fornecer informações de segurança que apenas o titular da conta poderia saber.
A advogada alegou que utiliza sua conta há quase 20 anos, que respondeu as perguntas cadastradas e que forneceu mais detalhes sobre o uso da conta, como os destinatários das últimas mensagens enviadas, os assuntos, etc.
A juíza Denise Canêdo Pinto, em sua fundamentação, reconheceu a necessidade da Microsoft ser cautelosa com questões como bloqueio e desbloqueio de conta; assim, em razão de inúmeros golpes que acontecem no mundo virtual. Contudo, segundo a magistrada, verifica-se que houve a comprovação suficiente da titularidade do endereço eletrônico.
“Os documentos acostados pela autora comprovam, de forma indubitável, que o endereço eletrônico era utilizado para o exercício de seu trabalho; assim, sendo cadastrado para fins de recebimento de intimações e comunicações com os clientes; inclusive,deixou de responder a propostas de acordo por não ter tido acesso ao seu e-mail”, observou a magistrada.
Portanto, a juíza determinou o cumprimento da ordem de desbloqueio já dada em medida liminar e fixou a indenização em R$ 5 mil.
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