Conforme definição oficial, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Caixa, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
De acordo com o Portal do eSocial, o eSocial Web Simplificado MEI é uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial, informa o Portal do eSocial.
O Portal do eSocial informa que sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online.
Conforme informações do Portal do eSocial, os MEIs prestam as informações dos eventos desde o primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações obedecem às seguintes fases:
Conforme as informações oficiais, durante a implantação do eSocial, não há penalizações. Pois os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Entretanto, é importante para todas as empresas que os envios sejam feitos regularmente para evitar possíveis multas por atraso dos impostos, dadas as substituições do sistema.