Segundo informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), em 2023 será realizada ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$50 mil.
De acordo com a recente divulgação oficial, a partir do próximo ano também serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor.
Tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
De acordo com a comunicação 169/2022–BCB, a minuta submetida à consulta pública apresentou propostas para estabelecer que o ingresso no país ou a saída do país de reais ou de moeda estrangeira em espécie superior a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, seja em reais ou em moeda estrangeira, somente pode ser realizado por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A divulgação oficial destaca que é mantida a exigência atual de participação de banco autorizado a operar no mercado de câmbio para o ingresso ou saída de tais valores em espécie.
Além disso, o texto evidencia que pelas suas características de prestação de serviços em meio digital, as instituições de pagamento autorizadas a operar no mercado de câmbio não poderão realizar o ingresso ou saída de tais valores.
Manter inalteradas as disposições atuais em relação às contas em moeda estrangeira mantidas no Brasil e afastar as disposições específicas sobre operações simultâneas de câmbio, cujas regras de transição antes de sua eliminação passam a ser tratadas pela regulamentação relativa a capitais internacionais.
A concepção da resolução Banco Central do Brasil (BCB) visa ao favorecimento do ambiente de negócios no país. Há aprimoramento dos dispositivos que disciplinam a realização de operações de câmbio em geral e definição de requerimentos proporcionais ao perfil do cliente e ao risco dos negócios.
De acordo com a recente divulgação oficial, a proposta é compatível com o atual grau de inserção da economia brasileira nas cadeias globais de valor, simplificando, por exemplo, os fluxos relativos a recebimentos de valores decorrentes de exportação.
A proposta também representa um passo importante para aumentar a inserção e a liquidez internacional do real, ao simplificar seu uso no exterior e no Brasil por instituições do exterior sujeitas à regulação e supervisão financeira em seus países de origem.
De acordo com informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), vale observar que a maior aceitação internacional de uma moeda ajuda a reduzir os custos de captação nela denominada, o que facilita o financiamento público e privado e tende a aprofundar o processo de integração financeira e econômica com outros países, com benefícios para os negócios das empresas brasileiras.