O Brasil, como a maioria dos países em desenvolvimento, enfrenta grandes desafios quando se trata de diminuir a desigualdade social e promover a inclusão. Um dos segmentos mais vulneráveis da população são aqueles que vivem em situação de rua, um grupo que luta não apenas contra a falta de um lar, mas também contra a exclusão de muitos serviços públicos essenciais.
O Bolsa Família, como uma política assistencial, tem como público alvo as famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, e isso inclui quem mora nas ruas.
Mas como esse benefício pode ser estendido a pessoas que não têm um endereço fixo ou talvez nem mesmo documentação?
O Governo Federal e os governos locais têm procurado maneiras de mitigar essas barreiras. Siga na leitura e veja como as pessoas que moram nas ruas podem passar a receber o Bolsa Família e dar um passo a mais na construção de sua dignidade.
O Decreto Nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 considera população em situação de rua “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
Embora se enquadrem nas condições de elegibilidade do Bolsa Família, muitos moradores de rua sequer sabem o que é o Cadastro Único.
Dados do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) informam que 162 mil famílias em situação de rua estão cadastradas no CadÚnico e receberam Bolsa Família neste mês de junho.
Porém, outras milhares de pessoas sequer sabem que têm direito à renda básica. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população em situação de rua no Brasil atingiu 281.472 pessoas em maio de 2023. Ou seja, um número expressivo de moradores de rua ainda não recebem o Bolsa Família.
O Cadastro Único (CadÚnico) deve ser a ponte para o acesso das pessoas em situação de rua às políticas públicas. Assim, estas pessoas têm o direito de serem cadastradas e identificadas corretamente.
Essa ação permite que os governos federal, estaduais e municipais conheçam as características das pessoas em situação de rua e quais suas necessidades. Isso contribui para a implementação de políticas e programas específicos voltados à promoção da autonomia dessas pessoas. Ainda, possibilita ao Estado acompanhar a própria efetividade de suas ações.
Porém, este grupo pode enfrentar alguns obstáculos para se cadastrarem no CadÚnico. O principal deles é a falta de um endereço fixo ou documentação. É comum que pessoas que vivem nas ruas tenham seus documentos roubados ou extraviados.
Soma-se isso a sentimentos de falta de pertencimento social e baixa autoestima, e temos indivíduos desamparados e alienados de seus direitos sociais.
Existe uma forte crença de que, para receber qualquer benefício voltado à cidadania, a pessoa precisa, ao menos, ter um endereço fixo. Isso não é verdade.
O cadastramento da população em situação de rua deve ser feito de forma articulada com a área de Proteção Social Especial da Assistência Social do município.
Este tipo de ação pode ser realizada em locais públicos referenciados pelo município como “postos de cadastramento”. Os locais devem ser próximos aos pontos de concentração de pessoas em situação de rua e dispor de estrutura necessária para recebê-las.
Os profissionais que atuam na abordagem são treinados para que a aproximação aconteça demonstrando respeito à forma de vida, comportamento e costumes que a pessoa em situação de rua adota em seu cotidiano.
A ação de cadastramento envolve transmitir à pessoa abordada informações sobre o Cadastro Único e os objetivos do cadastramento. Isso é importante para que essa pessoa compreenda e aceite ser inscrita. Ninguém é obrigado a fazer parte do Cadastro Único.
Também é diferente o modo de preencher o endereço da pessoa em situação de rua. Para essas pessoas, é registrado o endereço de um equipamento da rede socioassistencial de referência. Esse será o endereço de referência da pessoa em situação de rua.
A Portaria GM/MDS n 376/2008 Art. 25 § 6º diz: “Para inclusão de famílias em situação de rua no Cadastro Único, será utilizado o endereço do equipamento de assistência social de referência e, na ausência deste, o endereço da instituição de acolhimento”.
Quem faz parte do Cadastro Único sabe que a unidade familiar do cidadão é um dos dados coletados. Como se dá no caso de pessoas que vivem nas ruas?
Geralmente, as pessoas em situação de rua são famílias unipessoais, ou seja, a composição familiar com apenas um membro. Essa característica diz respeito à própria condição do segmento que, em muitos casos, passa a viver nas ruas por rompimento dos seus laços afetivos.
Dessa forma, nos casos de famílias unipessoais, o próprio morador de rua será o Responsável pela Unidade Familiar (RF) e único componente da Lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio.
No caso de haver parentes ou familiares convivendo juntos, o conceito de família para a população em situação de rua continua sendo o mesmo utilizado pelo CadÚnico.
Em março, quando foi relançado, o Bolsa Família iniciou o pagamento de R$ 150 por família com crianças até seis anos. Completo, e com o valor mínimo de R$ 600 por família, o programa de distribuição de renda deve pagar o maior valor médio da história e as famílias podem receber até R$ 850 somando todos os benefícios.