MEI tem direito ao Auxílio-doença? Saiba mais sobre os seus benefícios - Notícias Concursos

MEI tem direito ao Auxílio-doença? Saiba mais sobre os seus benefícios

Você já se questionou se um Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença? Essa é uma dúvida frequente entre muitas pessoas que atuam nessa modalidade e é importante esclarecer esse assunto.

No caso dos MEIs, a situação é um pouco diferente em relação aos trabalhadores com vínculo empregatício tradicional ou seja, com registro na CLT. Dentro desse contexto, muito se é especulado.

Para que você possa esclarecer essa questão e muitas outras relacionadas aos direitos das pessoas que atuam como autônomos nessa modalidade, organizamos esse texto com muitas informações importantes.

Portanto, continue a leitura com a gente.

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Afinal, MEI tem direito ao Auxílio-doença?

A resposta é sim, o MEI tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.

Primeiramente, é necessário que o empreendedor esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias. Além disso, é preciso ter contribuído regularmente para o INSS durante pelo menos 12 meses, observando o período de carência.

Lembrando que, em casos específicos, como acidentes ou doenças especificadas em lei, não é exigido período de carência.

Também é imprescindível para a solicitação do auxílio-doença, e este ser concedido de fato, a apresentação dos documentos médicos que comprovem a necessidade do afastamento e a impossibilidade de exercer suas atividades profissionais.

É importante apresentar também um atestado médico que comprove o afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), que deve ser obtido junto ao médico responsável pelo atendimento. Esse laudo deve ser solicitado e levado no dia da perícia.

Dessa forma, se for constatado pela avaliação que realmente há uma impossibilidade da execução das atividades laborais, o benefício é concedido. A assistência tem duração máxima de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em casos excepcionais.

Durante o período em que estiver recebendo o benefício, o MEI não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, devendo se dedicar integralmente à recuperação de sua saúde.

Agora que já esclarecemos, a questão principal, isto é, se quem é MEI tem direito ao Auxílio-doença, confira outras informações úteis.

Como solicitar o Auxílio-doença sendo MEI?

O processo de solicitação do auxílio-doença para microempreendedores individuais (MEIs) envolve algumas etapas importantes. A fim de fornecer um guia completo, confira abaixo o passo a passo detalhado:

  1. Acesse o site oficial do “Meu INSS“, que é o portal destinado aos serviços e benefícios previdenciários;
  2. Faça login no site utilizando suas credenciais de acesso. Caso não possua cadastro, será necessário criar uma conta no próprio portal do INSS;
  3. Agende a perícia médica por meio do sistema. Essa etapa é crucial para que um médico perito avalie a sua condição de saúde e determine se você possui direito ao auxílio-doença;
  4. Compareça ao local e horário agendados para a realização da perícia médica. É fundamental comparecer pontualmente e com todos os documentos que comprovem a sua incapacidade. Certifique-se de levar o atestado médico, laudos, prontuários, receituários e quaisquer outros documentos relevantes;
  5. Durante a perícia, o médico irá avaliar a sua condição de saúde e a existência de incapacidade temporária que o impossibilite de exercer suas atividades profissionais como MEI;
  6. Após a avaliação médica, você poderá acompanhar o resultado da solicitação através do mesmo site “Meu INSS”. Faça login com suas credenciais e verifique se o auxílio-doença foi concedido.

Por fim, vale ressaltar que você deve se certificar de que sua situação esteja regularizada antes de iniciar o processo de solicitação.

Outros benefícios previdenciários que o MEI possui

Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem direito a alguns benefícios previdenciários. Dentre eles:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Auxílio-reclusão.

É importante ressaltar que você deve efetuar o pagamento mensal da contribuição previdenciária, que é calculada com base no valor do salário mínimo e atualmente corresponde a um percentual fixo.

Além disso, existe a possibilidade de se optar por contribuir com um valor adicional para ter acesso a uma cobertura previdenciária mais ampla.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, você pode entrar em contato com o INSS por meio dos canais de atendimento disponibilizados no site, como o telefone 135, ou buscar auxílio em uma agência da Previdência Social próxima a você.

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