MEI é a sigla para microempreendedor individual, uma modalidade de empresa que facilita a formalização do trabalhador autônomo. Por meio dela, as pessoas que trabalham por conta própria podem se formalizar e garantir diversos benefícios e vantagens para o crescimento do seu negócio.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas relacionadas aos benefícios do MEI, em especial ao 13º salário. Será que o microempreendedor tem direito a este benefício? A seguir, entenda de uma vez por todas como funciona a modalidade e descubra todos os benefícios que ela traz para o pequeno empresário.
Ao formalizar o seu negócio como MEI, o empreendedor obtém uma série de vantagens. Em primeiro lugar, ele passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Assim, consegue fazer a emissão de notas fiscais, participar de licitações públicas, ter até 1 funcionário, abrir conta empresarial em bancos e instituições financeiras, além de diversas outras vantagens.
Além disso, o empreendedor que se formaliza pela modalidade, também passa a ter direito a vários benefícios previdenciários, como:
Para garantir acesso a todos esses benefícios, o MEI precisa cumprir as suas obrigações fiscais. Basicamente, existem duas obrigações que são as mais importantes para o microempreendedor. A primeira, é manter o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia.
É por meio do DAS que ocorre o recolhimento dos impostos e a contribuição com a previdência social. O valor da taxa se baseia no salário mínimo vigente e na atividade do empreendedor. Confira o valor em 2023:
Além disso, o MEI também precisa fazer o envio da declaração anual para a Receita Federal. Através dela, é possível transmitir para a Receita Federal as informações sobre o faturamento do ano anterior. A falta do envio da declaração anual pode acarretar no bloqueio dos benefícios e até mesmo no cancelamento da inscrição como MEI.
Antes de responder, de fato, a esta pergunta, é importante compreender que o MEI é uma empresa. Dessa forma, o empreendedor não conta com um empregador e nem recebe salário de outra pessoa, apesar de ter acesso a diversos benefícios da previdência social.
Ademais, o 13º salário é um direito previsto nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, é um direito das pessoas que trabalham de carteira assinada. Portanto, o MEI não tem direito a receber o 13º, obrigatoriamente.
No entanto, nada impede que ele organize as finanças da sua empresa, a fim de que no final do ano faça uma retirada a mais de um salário, a título de décimo terceiro.
Mas, para isso, o empreendedor precisa ter organização. Além disso, uma das coisas mais importantes para conseguir se organizar é separar as contas pessoais das contas da empresas. O empreendedor precisa ter em mente que o dinheiro da empresa não é o seu dinheiro. Assim, deve determinar o seu pró-labore, que é a sua retirada mensal.
Geralmente, o 13º salário equivale a um salário completo do trabalhador. Então, se o MEI define o seu pró-labore em R$ 2 mil, por exemplo, esse também poderá ser o valor do seu décimo terceiro.
Para facilitar a organização financeira, o empreendedor pode fazer provisões mensais para integrar o valor do benefício. Assim, deve reservar uma quantia todos os meses ao longo do ano, a fim de que possa receber um salário completo em dezembro.
Tomando o exemplo acima (pró-labore de R$ 2 mil), o cálculo para definir o valor da provisão será o seguinte:
Dessa forma, para conseguir um salário extra de R$ 2 mil ao final do ano, o MEI precisa reservar R$ 166,66 ao longo dos 12 meses do ano. Esta é uma forma simples de garantir o pagamento no natal sem pesar no bolso do empreendedor.