O microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento ao cumprimento de suas obrigações fiscais para garantir acesso a todos os benefícios da categoria.
Uma dessas obrigações é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esse é um documento que deve ser entregue todos os anos para a Receita Federal e consta o faturamento do ano anterior.
Mas uma das maiores dúvidas é: quem não movimentou o MEI precisa fazer a declaração? Por isso, fizemos esse guia com todas as informações sobre de Declaração do MEI para não restarem dúvidas. Acompanhe!
A Declaração Anual do MEI é um documento vital para a continuidade de suas atividades como empreendedor autônomo formal e para garantir acesso a todos os seus benefícios e vantagens.
Este documento reúne informações sobre o faturamento do ano anterior. Mas é importante destacar que devem ser incluídas informações sobre o faturamento bruto, reunindo todos os recebíveis do pequeno empresário.
Nesse sentido, o empreendedor deve fazer a transmissão das informações sobre o seu faturamento do ano anterior até o dia 31 de maio de cada ano.
A emissão de notas fiscais é uma obrigação para o MEI quando ele presta serviço para outra empresa. Mas é opcional ao vender ou prestar serviço para pessoa física, salvo por solicitação do consumidor.
Porém, emitir notas fiscais também podem trazer ouras vantagens, principalmente no momento do envio da Declaração Anual.
Isso porque, com o documento, é possível reunir de forma precisa todo o faturamento do ano anterior, o que facilita no momento do preenchimento das informações.
Por isso, o empreendedor pode usar essa importante ferramenta para agilizar o processo e evitar erros na transmissão.
O MEI pode fazer o envio da Declaração Anual de forma simples e rápida. Para isso, vai precisar apenas de um computador com acesso a internet. Depois, basta seguir os passos:
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores individuais. Mas a resposta é SIM! Os empreendedores que não tiveram nenhum faturamento no ano anterior também devem enviar a declaração.
Isso acontece porque a Receita Federal precisa fazer o controle sobre o faturamento, garantindo que o empreendedor se limite ao teto permitido.
Nesse caso, no momento de inserir o total do faturamento anterior, basta inserir a informação de que não houve faturamento e enviar a declaração normalmente.
Além disso, é importante lembrar que a falta do envio pode gerar a multa de R$ 50 e impedir o acesso aos benefícios do MEI, mesmo quando não houver faturamento.
Caso o empreendedor envie informações erradas, seja por erro de digitação ou erros de faturamento, é possível fazer a retificação da declaração. Assim, o MEI pode alterar valores e informações para que o documento mantenha a sua integralidade.
Para isso, siga os seguintes passos: