Indubitavelmente, você já está ciente da iminência de uma alteração recente na nota fiscal destinada aos indivíduos que são MEI. No entanto, você detém o conhecimento acerca da maneira correta de emitir esse documento?
Caso não detenha, e se está inserido na categoria dos empreendedores individuais de pequeno porte, é recomendável que adquira todas as informações relevantes a respeito. Será possível entender melhor o Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e).
É essencial frisar que, por meio desse novo sistema, a tarefa de emitir a nova nota fiscal será executada de forma descomplicada e não implicará em quaisquer custos em âmbito nacional. Dessa forma, a exigência de apresentar o alvará de licenciamento municipal por parte do trabalhador será dispensada.
Inicialmente, familiarize-se com quem tem a capacidade de expedir este documento crucial a partir de agora. Todos os indivíduos que se enquadram como MEIs e necessitarem podem proceder com a emissão desses documentos.
É relevante ressaltar que o microempreendedor individual é uma modalidade empresarial que tem por escopo regulamentar a atividade laboral dos profissionais autônomos. Por conseguinte, são garantidos os direitos previdenciários desses profissionais, além de proporcionar condições ótimas para empreender.
Conforme amplamente difundido, os profissionais pertencentes a essa categoria detêm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no momento em que formalizam-se como MEIs. Dessa maneira, estão habilitados a emitir notas fiscais e até mesmo a contratar, pelo menos, um funcionário.
Para alcançar o status de microempreendedor individual, é imperativo que os indivíduos alcancem um determinado montante de receita anual. Além disso, devem se engajar em uma atividade econômica específica, a qual será disponibilizada durante o processo de registro.
Previamente, é essencial que todos estejam a par da necessidade de fornecer o CNPJ a fim de preencher o documento fiscal, ou ainda, o CPF da pessoa designada como destinatária do serviço. Além disso, é imprescindível incluir a descrição do serviço e, é claro, o montante a ser remunerado pelo MEI.
Os empreendedores individuais de pequeno porte têm a faculdade de emitir esse documento por intermédio do endereço eletrônico oficial. Ademais, é viável realizar a emissão por meio do aplicativo NFS-e Mobile, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS.
Contudo, a fim de tornar possível a emissão da nota fiscal eletrônica, os MEIs devem possuir, obrigatoriamente, um registro estadual ou municipal. Mas, o documento precisa estar devidamente credenciado pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura.
Se, porventura, o indivíduo enquadrado como microempreendedor individual tiver dúvidas adicionais, é recomendável buscar a unidade do Sebrae mais próxima de sua localidade. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas dispõe de inúmeras filiais espalhadas pelo território nacional. Orientações referentes à emissão das NFS-e estão entre os serviços disponibilizados por esse órgão.
Torna-se necessário ressaltar, também, que a emissão do documento constitui um meio de corroborar a prestação do serviço e, evidentemente, o pagamento efetuado pelo cliente. Com isso, tanto os MEIs quanto aqueles que demandam pelo serviço estarão protegidos perante as instâncias judiciais, bem como as leis municipais, estaduais e federais. Assim sendo, é prudente sempre buscar aderir a todas essas informações obrigatórias e, naturalmente, conservar sua nota fiscal de maneira diligente.
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) divulgou na quinta-feira (24) que está em processo de elaboração de alternativas para ampliar o patamar de faturamento dos MEIs) para R$ 144,9 mil.
A sugestão também está considerando a implementação de uma “ponte de adaptação” para os MEIs que excedem o limite anual de faturamento e necessitam ajustar-se às normativas associadas à transição para Microempresas (ME).
Atualmente, o teto anual de faturamento é de R$ 81 mil. Adicionalmente, a regulamentação estipula uma taxa de 5% do salário mínimo (R$ 66) para as contribuições previdenciárias da categoria.