A pandemia da Covid-19 aumentou grandemente o número de desempregados no país, ao mesmo tempo que fomentou o empreendedorismo. A crise econômica levou milhões de brasileiros a abrirem o próprio negócio, e registros de MEIs cresceram 8,4% em 2020, em relação ao ano anterior, com mais de 2,5 milhões de novos registros.
O que encoraja muitos a começarem a empreender é que o Microempreendedor Individual possui todos os direitos previdenciários que o INSS garante aos outros contribuintes que trabalham com carteira assinada: aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, dentre outros.
Muitos, que sonham com uma aposentadoria mais generosa, desejam contribuir para poderem receber acima de um salário mínimo, quando chegar a hora. Será que isso é possível? Neste artigo, vamos ver o que houve de mudanças nas contribuições do MEI para o ano de 2022, e quais as suas escolhas para planejamento da futura aposentadoria.
A sigla MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, ele é um profissional autônomo, seu próprio patrão.
O MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ, e com isso poderá emitir notas fiscais, solicitar empréstimos, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser registrado como MEI, é necessário que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria.
Em 2021, o MEI deveria faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês. Mas o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. A proposta, já aprovada pelo Senado, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. Hoje, é permitido contratar somente um, ganhando um salário mínimo ou o piso da sua categoria.
O MEI também não pode ter participação em alguma empresa, como sócio ou titular.
Como sabemos, o novo valor do salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para o valor de R$ 1.212,00 por mês em 2022. O MEI contribui para o INSS com valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente. A contribuição de INSS do MEI para 2022 será de R$ 60,60.
Ele pode sim pagar acima de um salário mínimo, e assim, receber acima disso quando se aposentar.
Mass existe uma condição. O MEI deve exercer outra atividade em paralelo, e contribuir com a Previdência Social em ambas.
Portanto, ele poderá pagar mais do que um salário mínimo, desde que possua outra atividade econômica declarada.
Para o ano de 2022, o MEI deverá pagar, no mínimo, 5% de R$ 1.212,00 para o INSS. Mas se o objetivo for uma aposentadoria superior a um salário mínimo, deverá complementar o valor com mais 15%, limitado ao teto do INSS.
Sendo assim, em caso de complementação, você deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária. Estes 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.
Neste ano, o teto do INSS passa a ser de R$ 7.087,22. Esse é o valor máximo que alguém poderá receber mensalmente, caso se aposente em 2022.
O MEI vai ter mensalmente um único custo: o pagamento mensal do Simples Nacional. O MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais:
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele pode ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Agora em 2022, os pagamentos passaram a ser assim:
Nesse caso, você só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência), você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Os requisitos são progressivos ao longo do tempo.
Agora, você terá direito a mais aposentadorias, sendo elas:
Os requisitos são:
Estas regras são para quem já era contribuinte antes da Reforma da Previdência, e estava perto de se aposentar na data que ela entrou em vigor.
Ela é utilizada para que a pessoa tenha regras mais brandas em relação a nova Regra Definitiva imposta pela nova lei.
A regra do pedágio de 50% vale apenas para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Na regra do pedágio de 100%, além de tempo mínimo de contribuição, o segurado também precisa ter uma idade mínima.
Com essas aposentadorias, o segurado deve cumprir um pedágio de 50% ou 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento para homens, ou 30 anos para mulheres.
Vamos à um exemplo: em 13/11/2019, José tinha 57 anos de idade, e 32 anos de tempo de contribuição. Ele completará 35 anos de contribuição em 2022, e neste ano, já estará com 60 anos de idade. Mas, por conta do pedágio de 100% (sobre os 3 anos de contribuição que faltavam para ele se aposentar em 2019) , ele apenas poderá se aposentar em 2025 (3 anos de contribuição + 3 anos de pedágio).