A modalidade MEI (microempreendedor individual) está prestes a passar por uma mudança importante. Isso porque tramita no atual projeto da Reforma Tributária a ideia de oferecer a isenção de impostos para a categoria.
Entrarão na faixa de isenção os chamados nanoempreendedores, que são aqueles que possuem faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Entenda o nanoempreendedor
Atualmente, o microempreendedor individual é o trabalhador autônomo que formaliza o seu negócio por meio da categoria MEI. Assim, uma das regras da modalidade é manter o faturamento em até R$ 81 mil por ano.
Porém, o novo projeto pretende criar uma subcategoria, chamada nanoempreendedor. Se enquadrarão nessa nova faixa todos os trabalhadores que possuem faturamento anual de até R$ 40,5.
Dessa forma, esse novo grupo poderá obter vantagens exclusivas, como a isenção da taxa mensal que o MEI paga.
Isenção do imposto para o MEI
A mudança que traz novas regras para o microempreendedor está em trâmite por meio da Reforma Tributária. Para entrar em vigor ainda será necessário passar pela votação do Congresso Nacional.
A principal mudança prevista está na isenção do DAS para os nanoempreendedores, que passará a ser opcional. O Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é a taxa mensal que o MEI paga que inclui o imposto de suas atividades e a sua contribuição previdenciária.
Em 2024, a composição do DAS ocorre da seguinte forma:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual que incide sobre as atividades de comércio e indústria. O valor é de R$ 1,00 por mês;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre as atividades de prestação de serviços. O valor é de R$ 5,00 por mês.
Sendo assim, o valor total do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 por mês, dependendo da sua categoria.
Atenção às implicações da mudança!
Caso o novo projeto seja aprovado, o MEI terá uma vantagem mensal, com a redução do custo do DAS. No entanto, a recomendação é que, antes de aderir à isenção, o empreendedor realize uma análise cuidadosa dos prós e contras.
Isso porque, ao deixar de pagar a taxa mensal, ele também estará abrindo mão da sua contribuição previdenciária. Assim, deixará de ter direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio maternidade, por exemplo.
Benefícios do MEI
Ao manter todas as suas obrigações em dia, o MEI tem acesso a diversas vantagens e benefícios. Em primeiro lugar, ele obtém recursos para o crescimento do seu negócio.
Assim, tem acesso facilitado a crédito, conta de pessoa jurídica, pode participar de licitações públicas, contratar um funcionário, entre várias outras vantagens.
Além disso, o empreendedor também garante a sua segurança pessoal por meio do pagamento do DAS. Isso porque, além das contribuições federal e municipal, o documento também recolhe a contribuição previdenciária.
Dessa forma, ele passa a ter acesso aos seguintes benefícios do INSS:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença-maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).
Como solicitar os benefícios do MEI?
Os microempreendedores podem solicitar os benefícios disponíveis de forma fácil sem sair de casa. Para isso, basta ter um celular com acesso a internet e seguir o passo a passo:
- Primeiro, acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Ao fazer o login, basta acessar a aba de nova solicitação e procurar pelo benefício desejado e clicar sobre ele;
- Depois, siga as orientações da tela para concluir o pedido;
- Por fim, é só acompanhar o andamento pelo próprio portal do INSS.
Caso surjam outras dúvidas com relação ao processo, os trabalhadores podem ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.