O final do ano é uma época em que todos buscam paz e sossego para se recompor do ano intenso de trabalho. Mas uma notícia volta a veicular deixando os MEIs (Microempreendedores Individuais) apreensivos: se aproxima a data em que muitos serão desenquadrados do regime do Simples Nacional.
No dia 25 de Setembro deste ano foi noticiado no portal da Receita Federal que seriam enviados aos MEIs com débitos em atraso um termo de exclusão do Simples Nacional.
Trata-se de uma notificação da Receita Federal dando um prazo para a empresa regularizar os débitos, sob pena de ser excluída do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2024.
Se você recebeu este termo de exclusão, ou não sabe onde consultar se recebeu, acompanhe a leitura e você vai aprender como consultar os comunicados da Receita federal, se você está sujeito a perder seu MEI em Janeiro e mais uma dica de ouro para que isso nunca mais aconteça.
MEI: onde consultar o comunicado da Receita Federal?
Se você deixou de pagar alguma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de seu MEI, é provável que você tenha recebido o comunicado da Receita. Mas como ela envia essa mensagem?
Você deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal, que é um centro virtual de atendimento, onde você vai consultar todas as informações da sua empresa, inclusive, a sua caixa postal eletrônica.
É através dela que a Receita Federal se comunica com o microempresário. É possível acessar desta forma:
- Faça o login através da sua senha gov.br;
- No menu superior direito você vai encontrar o botão “alterar perfil de acesso”;
- Na janela “responsável legal do CNPJ perante a receita”, você vai digitar seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do MEI, e dar OK.
Agora, está tudo pronto para acessar sua caixa de mensagens, que também se localiza no menu superior direito.
O que é o termo de exclusão do MEI?
Quem recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em razão de possuir débitos elegíveis com a Fazenda Pública Federal, vai encontrar junto do termo um relatório de pendências.
Ali, poderá ver suas parcelas em aberto. O devedor é incentivado a renegociar os débitos, a fim de não perder seu MEI em Janeiro de 2024. Porém, isso tem um prazo para ser feito.
A Receita Federal delimita o prazo de 30 dias a partir da ciência da mensagem, ou seja: a partir de quando o contribuinte abre sua caixa de mensagens e visualiza o termo de exclusão, passam a contar os 30 dias em que ele terá direito a renegociar ou contestar.
Mas isso significa que, se ele não chegar a abrir a mensagem, esse prazo nunca se iniciará? Não! Se o contribuinte não efetuar a consulta do teor do termo de exclusão dentro do prazo de 45 dias, contados da data de disponibilização da mensagem, a partir do 46º dia encerra-se o prazo para renegociação ou contestação do termo.
É aqui que entra uma sugestão oportuna para nunca mais perder as notificações e prazos da Receita Federal para o MEI.
Dica de ouro: como receber em meu celular as mensagens da Receita Federal sobre meu MEI?
Quase todos os MEIs que perderam o prazo para renegociar ou impugnar o seu termo de exclusão não sabiam que tinham uma mensagem da Receita Federal para ler, ou ainda, sequer sabiam da existência da caixa de mensagens no e-CAC.
Mas é possível monitorar essa caixa de entrada sem precisar verificar dentro do portal e-CAC. Siga estes passos:
- Dentro da caixa de entrada, você vai ver uma mensagem no canto superior esquerdo dizendo: “Cadastrar e-mails e celulares para recebimento de alertas”;
- Ali no campo “Código de segurança,” você vai digitar uma frase chave, que aparecerá como assunto ou título do e-mail e mensagem de SMS para quem receber;
- Em seguida, preencha com seu número de telefone, e-mail e salve. Pronto!
Agora, qualquer tipo de mensagem enviada na caixa de mensagens pela Receita Federal referente ao MEI enviará um alerta por e-mail e SMS. Será apenas um aviso, não será possível ver o conteúdo pelo celular ou e-mail. Para isso, você deverá consultar o e-CAC.
Perdi o prazo! Vou perder meu MEI?
Se você perdeu o prazo para regularizar seu MEI, o mais importante é que, em Janeiro, você saiba que vai ser desenquadrado do Simples Nacional. A partir disso, sua empresa pode ficar na categoria geral, com diversas obrigações mensais, que se não forem pagas, podem virar uma verdadeira “bola de neve.”
Um MEI que é cancelado por falta de pagamento do DAS e/ou por não fazer a declaração anual do DASN-Simei nos dois últimos anos não consegue recuperar o seu CNPJ. Ou seja, uma vez que a inscrição é cancelada não é possível voltar atrás.
Contudo, é permitido que você abra um outro MEI e faça todo o processo de cadastro novamente.
O que acontece quando o MEI é cancelado?
Quando a inscrição é cancelada, o MEI:
- perde o CNPJ, não sendo possível tirar notas fiscais ou participar de licitações;
- não tem mais inscrição como MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- perde as licenças e os alvarás concedidos para esse CNPJ.
Como saber se meu MEI foi cancelado?
Para saber se a sua situação ainda está regularizada basta acessar o Portal do Empreendedor e entrar em “Consultar CNPJ cancelados”.
Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.
Preciso pagar as parcelas do MEI cancelado?
O fato de dar baixa no MEI inadimplente e abrir outro não anula as parcelas pendentes. Quando acontece o cancelamento do registro do MEI sem quitação das contribuições atrasadas, é possível fazer o parcelamento das dívidas através do site do Simples Nacional, na aba “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para o microempreendedor acertar as pendências e as declarações do DAS-Simei, é só acessar o site do Portal do Empreendedor e verificar quais meses não foram pagos gerando a guia para pagamento.