Os trabalhadores cadastrados no modelo empresarial MEI (Microempreendedor Individual) devem ficar atentos às regras e ao cadastro, pois o Governo Federal está realizando um pente fino na modalidade, que pode resultar no cancelamento do cadastro. Segundo dados do governo, existem cerca de 14 milhões de MEIs ativos ao redor do Brasil, com a modalidade abrangendo cada vez mais brasileiros.
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o responsável por manter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do MEI regular. Desta maneira, é imprescindível que o microempreendedor realize o pagamento da alíquota do DAS até o dia 20 de cada mês.
O processo de abertura do CNPJ do MEI não é complicado, no entanto, manter este pequeno negócio ativo exige atenção. Dentre as principais exigências está o pagamento do DAS que concede acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.
No entanto, com o reajuste anual do salário mínimo, o valor da contribuição do MEI através do DAS também sofre alterações. Nesse sentido, o piso nacional sofreu aumento de 7,43%, ficando no valor de R$ 1.302. Desta maneira, para 2023, o valor do DAS pode variar entre R$ 66,10 a R$ 156,24. O que determina a quantia exata de pagamento é o tipo de atividade exercida pelo trabalhador, podendo ela ser comercial, industrial ou de prestação de serviços.
O que é o MEI
A modalidade empresarial MEI foi criada em 2008, e se tornou uma das principais e mais famosas no Brasil. O intuito do Governo Federal com sua criação é formalizar a prestação de serviços exercida por trabalhadores autônomos.
Sendo assim, o MEI nada mais é do que uma modalidade empresarial que regula a atuação de profissionais autônomos. Com isso, esses trabalhadores têm os seus direitos previdenciários garantidos, assim como melhores condições de empreendedorismo.
Dentre os principais requisitos para se tornar um MEI estão: o faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. Nesse sentido, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes não estão aptos a adotar a modalidade.
Além disso, para se tornar um MEI o trabalhador autônomo não pode ter sócios no negócio que está sendo aberto, não pode possuir outra empresa em seu nome e também não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou administrador.
Como abrir uma empresa na modalidade
Para e abrir um MEI, e formalizar o seu serviço, o trabalhador autônomo deve seguir o passo a passo a seguir:
- Primeiro, é necessário que o trabalhador tenha uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, que é a Plataforma gov.br;
- Caso ainda não possua a senha, selecione a opção “Fazer Cadastro”;
- Em seguida, com a senha criada, acesse o “Portal do Empreendedor”;
- Agora, consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI. Isso pode ser feito ao clicar em “Quem pode ser MEI?”;
- Caso a atividade seja permitida, clique em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione a opção “Formaliza-se”;
Pronto! Agora basta preencher os dados que serão requisitados no cadastro online, e o trabalhador já estará registrado como MEI.