Entenda como o MEI deve proceder para contratar um empregado antes de iniciar a contratação do seu empregado, de acordo com informações oficiais do eSocial através da plataforma gov.br.
Primeiramente, o MEI deve se informar sobre o eSocial, temos vários conteúdos sobre o sistema do eSocial e atualizações oficiais. Além disso, é possível consultar o portal oficial do Governo. O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo governo federal com o objetivo de unificar o envio das informações dos trabalhadores das empresas.
A plataforma oficial orienta que o MEI deve conhecer quais são os direitos do empregado. Visto que antes de contratar um funcionário é necessário conhecer a legislação trabalhista e os direitos básicos de um empregado, além disso, calcule o custo dessa contratação.
É relevante que o MEI faça o recrutamento e seleção do empregado. É importante ressaltar que o MEI pode ter apenas um empregado que ganhe salário mínimo ou o piso da categoria, então a escolha deste empregado é muito importante para auxiliar na rotina da sua empresa.
Por conseguinte, faça o exame médico admissional e solicite os documentos necessários para a admissão de seu novo empregado. De forma sucinta, os documentos necessários são:
Assim sendo, o MEI deve elaborar um contrato de trabalho. Uma vez que é através do contrato que ficarão formalizadas informações sobre a jornada de trabalho, salário e todos os direitos essenciais.
Não menos importante, consulte o sindicato para saber sobre a obrigatoriedade de benefícios, já que há categorias que requerem benefícios que não são optativos aos empregadores.
O MEI deve cadastrar o seu funcionário no eSocial. De acordo com informações oficiais, o cadastro é feito online pelo gov.br/esocial com os dados do empregador e do novo contratado.
Sendo assim, faça o cadastro de empregador e empregado no eSocial e fique atento às suas obrigações mensais. Por exemplo, o MEI deve elaborar a folha de pagamento mensal no eSocial. É importante considerar que a partir da competência janeiro/2022, o MEI tem o recolhimento do inss e fgts unificado na guia DAE com vencimento no dia 07.
O site oficial observa que, quando não houver expediente bancário na data estabelecida, as obrigações e o recolhimento da DAE deverão ocorrer até o dia útil anterior.
Além disso, o MEI deve se atentar às suas obrigações anuais.Visto que é necessário programar as férias anuais remuneradas do empregado em período determinado pelo empregador.
Assim sendo, o empregado deve receber o 13º salário anual e a empresa deve manter o programa de medicina e saúde ocupacional em dia, ao passo que deve acompanhar os exames periódicos.