Diante da situação atual, muitos MEIs e profissionais autônomos temem por sua estabilidade financeira.
Devido a crise do coronavírus, algumas medidas relacionadas ao MEI foram alteradas, com o intuito de ajudar os microempreeendedores.
DAS é uma das obrigações do MEI, com pagamento todo dia 20 de cada mês.
Porém, com o cenário instável que estamos enfrentando, esses impostos foram adiados, visando facilitar o controle financeiro do profissional nesse período.
A Resolução 154 do CGSN, define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional, que no caso do MEI são pagos DAS-SIMEI. Assim os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas vencidas adiadas.
Sendo assim, os MEIs não serão prejudicados em relação aos benefícios do INSS. O adiamento não é considerado pagamento em atraso.
A Resolução 154, que adia o pagamento da DAS foi aprovada em 03/04/2020.
De acordo com a Resolução, serão adiados os DAS com vencimento em:
Abril de 2020 – Novo vencimento: 20/10/2020
Maio de 2020 – Novo vencimento em 20/11/2020
Junho de 2020 – Vencimento em 20/12/2020
Lembrando que os DAS com vencimento originais de Outubro, Novembro e Dezembro continuarão com a validade, por enquanto, na mesma data.
Portanto, nesses meses o MEI pagará duas DAS, do mês de adiantamento, e do mês vigente.
O MEI tem uma obrigação anual a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), informando todos os ganhos do ano interior.
Porém, esse ano a data de entrega foi prorrogada para 30 de Junho de 2020. O prazo normal seria de 01/01 a 31/05 de cada ano.
MEI é um microempreendedor individual, é uma opção de regularização mais simples e comum. Geralmente escolhido por quem necessita de um CNPJ, até mesmo para emitir notas fiscais dos trabalhos realizados.
Feito para empreendedores que tem renda anual de até R$ 81.000,00.
O MEI pode também ter um empregado registrado que recebe um salário mínimo ou o base de sua categoria.
Para se tornar MEI é simples, basta acessar o Portal do Empreendedor, e seguir todas as instruções da página. O CNPJ já sai na hora do cadastro e permitindo a emissão de notas fiscais.
Além de garantir confiabilidade para seu empreendimento o MEI pode:
Uma diferença importante entre trabalhador autônomo e MEI, é que o autônomo pode realizar mais de uma função, já o MEI tem que praticar a função escolhida na lista de atividades na hora de cadastro no site.
Um ponto importante é que sendo MEI não pode se associar em nenhuma outra empresa, e nem possuir sócios.
Você pode escolher qualquer uma das duas possibilidades, e se sua categoria autônoma se enquadrar em umas das opções do MEI, faça essa escolha, devido as vantagens de ser MEI, que os autônomos não possuem.