Com a virada do calendário, muitos de nós começamos a traçar metas e planos para o novo ano que se inicia. Porém, para o Microempreendedor Individual (MEI), no entanto, este momento pode ser acompanhado de uma sombra de preocupação. O motivo? A exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do MEI, anunciada no ano passado pela Receita Federal e que passou a vigorar em 1º de Janeiro de 2024.
Se você é MEI e está com dúvidas quanto a sua situação, acompanhe a leitura e você vai aprender como consultar os comunicados da Receita Federal, o que fazer se for desenquadrado por motivo de débitos em seu MEI e mais uma dica de ouro para que isso nunca mais aconteça.
Em 2023 a Receita Federal expediu diversos termos de exclusão do Simples Nacional para os microempreendedores individuais que são devedores da Receita Federal. Milhares receberam um aviso indicando que em 1º de Janeiro de 2024 não serão mais nem optantes pelo Simples Nacional e nem enquadrados no MEI, caso não regularizassem a situação até 31 de Dezembro de 2023.
Mas como o microempreendedor pode saber se foi excluído ou desenquadrado?
Neste início de Janeiro de 2024 você já pode seguir os seguintes passos:
A tela seguinte vai indicar sua situação atual. Se aparecerem as frases “optante pelo simples nacional” e “enquadrado no SIMEI” com as respectivas datas, pode ficar tranquilo, você não foi desenquadrado do MEI nem do Simples Nacional.
Porém, se aparecer ali que seu CNPJ não está enquadrado como microempreendedor individual, clique no botão “Mais Informações” nesta mesma tela. Ali é possível verificar a situação dos períodos anteriores.
Se você verificou que seu CNPJ não está mais enquadrado como microempreendedor individual, e se o seu desenquadramento foi causado por questões de débitos, você terá até dia 31 de Janeiro para fazer novamente uma destas duas opções abaixo.
Dentro do mesmo portal em que você consultou as informações, você deve ir em “Simples Serviços”, e vai clicar na aba “opção”.
Em seguida você vai acessar ali o SIMEI Serviços, e fazer a mesma coisa.
Neste caso, você precisa apenas clicar na aba “opção” dentro do botão de serviços do SIMEI.
Se aparecerem irregularidades nessas suas novas opções, você tem até o dia 31 de Janeiro para regularizar todas as pendências que foram listadas ali.
Por muitos motivos, o microempreendedor deixa de pagar a DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até que chega ao ponto em que precisa regularizar sua situação sob o risco de perder seu CNPJ. O MEI que é desenquadrado precisa lidar com as seguintes consequências:
De inicio, é bom você saber que só conseguirá fazer o parcelamento de toda a sua dívida se você fizer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, ou a DASN-SIMEI.
Então, o primeiro passo é fazer a Declaração para liberar as suas pendências, esperar por dois dias, e só depois poderá solicitar o parcelamento do ano referido.
Siga estes passos:
Pronto, seus débitos aparecerão parcelados. Mas atenção: a primeira parcela sempre vence até dois dias úteis. Não deixe de pagá-la, pois ela representa a adesão do parcelamento. Se essa primeira parcela não for paga o parcelamento é cancelado automaticamente.
E as próximas parcelas? A partir do dia 10 do próximo mês você vai acessar este local para emitir sua guia e pagar a sua segunda parcela, assim também nos meses subsequentes.
A parcela do financiamento vence sempre no último dia útil de cada mês.
Quase todos os MEIs que receberam o termo de exclusão não sabiam que tinham uma mensagem da Receita Federal para ler, ou ainda, sequer sabiam da existência da caixa de mensagens no e-CAC.
Mas é possível monitorar essa caixa de entrada sem precisar verificar dentro do portal e-CAC. Siga estes passos:
Agora, qualquer tipo de mensagem enviada na caixa de mensagens pela Receita Federal referente ao MEI enviará um alerta por e-mail e SMS. Será apenas um aviso, não será possível ver o conteúdo pelo celular ou e-mail. Para isso, você deverá consultar o e-CAC.