MEC estabelece calendário para inscrições no Sisu, Prouni e Fies

MEC estabelece calendário para inscrições no Sisu, Prouni e Fies

Fique atento!

O MEC abrirá os processos seletivos para o primeiro semestre do ano do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), Prouni (Programa Universidade para Todos) e Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Cada um deles terá um período único de inscrições. São eles:

  • Sisu: de 15 a 18 de fevereiro;
  • Prouni: de 22 a 25 de fevereiro;
  • Fies: de 8 a 11 de março.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet. A classificação dos inscritos será efetuada a partir das notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Para o Sisu e o Prouni, a nota recebida na edição mais recente do Enem é um critério de classificação. Para o Fies, as notas anteriores, a partir de 2010, também são válidas.

Você tem interesse em participar de um dos programas governamentais para apoio ao estudante? Conheça agora cada um deles, e veja qual é melhor para você.

Sisu – o que é e como funciona?

O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.

Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.

Quem pode participar?

Pode fazer a inscrição no Sisu o estudante que:

  • Participou do último Enem;
  • Obteve nota na redação maior que zero;
  • Não tenha participado na condição de treineiro.

O acesso ao sistema de inscrição do Sisu agora será realizado com login único do governo federal, mediante uma conta gov.br.

Se você ainda não possui uma conta gov.br, clique aqui para criar a sua.

O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer ao processo do Sisu. Porém, o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 1089, de 11 de novembro de 2009.

Como funciona o Sisu?

As vagas serão distribuídas obedecendo a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) . Algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato.

É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Então, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.

Prouni – o que é e como funciona?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

As inscrições podem ser feitas no prouniportal.mec.gov.br.

Quem pode participar?

O Prouni é destinado aos brasileiros:

  • Sem diploma de curso superior;
  • Que tenham participado da última edição do Enem, com no mínimo 450 pontos na média das notas;
  • Cuja nota na redação que não seja zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.

Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

Como funciona o Prouni?

O candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas instituições, cursos e turnos dentre as bolsas disponíveis.

O sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, segundo a escolha no momento da inscrição, e o limite de bolsas disponíveis.

Fies – o que é e como funciona?

É um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas.

Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.

As inscrições são feitas no site http://fies.mec.gov.br/.

Já estou na faculdade. Posso aderir ao Fies?

Estudantes que já estejam matriculados em uma faculdade participante do Fies e atendam aos requisitos de inscrição podem tentar entrar no programa.

O fato de já estar matriculado não muda absolutamente nada no processo de seleção do FIES.

Como funciona o Fies?

O Fies, a partir do 2º semestre de 2015, teve novas regras, que estabelecem três fases o financiamento:

  • Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento;
  • Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante seguirá pagando, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento;
  • Fase de amortização: Encerrado o período de 18 meses, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.

Vamos à um exemplo, para compreender melhor:

Um estudante financiou todo o seu curso, que teve duração de 4 anos.

Durante o curso, ele fez o pagamento trimestral de até R$ 150,00.

Nos 18 meses após a conclusão do curso, ele pagou, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.

Findando os 18 meses, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos (3 x 4 anos, período financiado do curso).

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