Mas afinal, são assegurados direitos trabalhistas para entregadores de aplicativo? Entenda as reivindicações em debate - Notícias Concursos

Mas afinal, são assegurados direitos trabalhistas para entregadores de aplicativo? Entenda as reivindicações em debate

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou um Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de regulamentações para a atividade dos entregadores de aplicativo.

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) revela números expressivos do setor.

Segundo o estudo, o Brasil conta com cerca de 1,66 milhões de profissionais que trabalham para plataformas de entrega ou serviços de corrida. Desse número, 385.742 são entregadores de aplicativo e 1.274.281 são motoristas.

Os dados revelados são fruto de uma extensa pesquisa que teve acesso a informações de renomadas empresas do setor de aplicativos, tais como Uber, 99, Zé Delivery e iFood.

O levantamento, realizado entre os meses de agosto e novembro de 2022, foi divulgado apenas em abril deste ano, reiterando a crescente popularidade desta modalidade de trabalho.

Diferente de empregados regidos pela CLT, esses profissionais são remunerados por serviço concluído e sua renda é proporcional ao número de entregas ou viagens que realizam.

Por essa razão, muitos entregadores de aplicativo optam por jornadas que ultrapassam as 8 horas diárias, buscando aumentar seus ganhos e garantir uma remuneração satisfatória.

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Entregadores de aplicativo possuem vínculo empregatício e direitos trabalhistas?

entregadores de aplicativo
A profissão de entregadores de aplicativo ainda não foi regulamentada para recebimento de benefícios previdenciários. Imagem: iFood News.

Atualmente, as plataformas de aplicativo não reconhecem os entregadores de aplicativo e motoristas como seus empregados. Portanto, não concedem a eles os direitos trabalhistas tradicionais.

Para essas empresas, a relação estabelecida não é de empregador-empregado, mas sim de parceria, onde a plataforma atua como intermediário, conectando o profissional ao cliente.

As plataformas de entrega estabelecem um compromisso primordial com esses profissionais: garantir o pagamento conforme o valor acordado previamente antes da confirmação do serviço.

Contudo, é importante frisar que, atualmente, não existe vínculo empregatício tradicional nem legislação específica que defina todos os direitos dos entregadores de aplicativo.

Em sua defesa, plataformas como a Uber argumentam que, devido à ausência de legislação específica para o setor, não estão legalmente vinculadas a oferecer garantias específicas.

Quais benefícios esses profissionais podem obter?

Muitos motoristas e entregadores de aplicativo buscam maneiras de garantir benefícios trabalhistas. Uma das alternativas mais populares para eles é se regularizarem como MEI (Microempreendedor Individual).

Ao optar por essa modalidade, esses profissionais formalizam-se como pequenos empresários. Entretanto, é importante frisar que, mesmo como MEI, eles não têm direito a benefícios como 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e férias remuneradas.

Por outro lado, passam a contribuir mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso confere aos entregadores de aplicativo direito a determinados benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, auxílio-acidente e, após o período de contribuição estipulado, a aposentadoria.

O pagamento mensal destinado ao MEI inicia-se em R$ 67 e, para 2023, tem um teto de R$ 72. Esta quantia compreende uma contribuição correspondente a 5% do salário mínimo direcionada ao INSS, além dos tributos municipais e estaduais.

Para os entregadores de aplicativo que não desejam abrir uma empresa há a alternativa de se tornarem contribuintes facultativos.

Optando por esta modalidade, a pessoa não formaliza uma empresa, mas inicia sua contribuição visando a futura aposentadoria. Os valores mensais variam entre 11% e 20% do salário mínimo.

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O GT designado pelo governo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, realizou sua última reunião em 13 de setembro. Todavia, os entregadores de aplicativo saíram dessa reunião insatisfeitos, uma vez que não conseguiram chegar a um acordo com as plataformas com relação à remuneração.

A reivindicação da categoria é de uma compensação de R$ 35 por cada hora conectada ao aplicativo. Em contrapartida, as empresas que mantêm as plataformas propõem um valor de R$ 12 por hora efetivamente trabalhada.

Os representantes dos entregadores de aplicativo manifestaram sua insatisfação e alertaram que, caso não se alcance um consenso em breve, estão planejando uma paralisação para sexta-feira (29).

A greve prevista ocorrerá em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde uma parada pode impactar significativamente a dinâmica da entrega de produtos e alimentos.

Após discussões que não resultaram em um consenso, o Ministério do Trabalho pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentação do serviço. Segundo informações do portal G1, o projeto de lei proposto deverá abordar quatro pontos-chave:

  • Estabelecimento de uma remuneração mínima garantida;
  • Provisão de seguridade social para os trabalhadores envolvidos;
  • Garantia de segurança no ambiente de trabalho e clareza no processo de pagamentos;
  • Definição dos critérios utilizados pelos algoritmos que regem o serviço.

Em resumo, este projeto tem o objetivo de garantir direitos e benefícios essenciais aos entregadores de aplicativo, buscando promover condições de trabalho mais justas e transparentes.

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