O governo federal anunciou uma medida provisória (MP) na noite de terça-feira (dia 6) que representa uma mudança significativa no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), especialmente para aqueles com renda mais baixa.
Isso porque, a medida estabelece a isenção completa do imposto para aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824). Vale mencionar que essa iniciativa já havia sido confirmada pelo presidente Lula no final de janeiro.
Além disso, a ampliação da faixa de isenção tem impacto positivo em toda a escala de contribuintes, uma vez que o IRPF é um imposto progressivo.
Em uma análise detalhada realizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), foram calculados os valores a serem recolhidos a partir do reajuste na tabela do Imposto de Renda para diferentes faixas de renda mensal, incluindo R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil.
Dessa forma, é possível ter uma visão mais clara das mudanças significativas que essa medida trará para diversos estratos da sociedade. Você poderá conferir a tabela no decorrer do texto.
É importante ressaltar ainda que as mudanças no Imposto de Renda entrarão em vigor já no próximo salário dos trabalhadores, referente ao mês de fevereiro. Ou seja, será aplicado nos depósitos efetuados até o 5º dia útil do mês de março.
Entender melhor as implicações e os benefícios dessa medida é fundamental para todos os cidadãos. Por isso, convidamos você a acompanhar mais detalhes sobre o assunto no texto abaixo.
Entenda melhor sobre as atualizações no cálculo do Imposto de Renda
Como mencionamos anteriormente, a partir deste mês, uma mudança significativa entrou em vigor na faixa salarial isenta de Imposto de Renda.
Desde 2015, essa faixa estava congelada em R$ 1.903,98, mas em 2023, foi elevada para R$ 2.112. E agora, em um novo ajuste neste ano, ela subiu para R$ 2.259,20.
Por conseguinte, essa correção tem impacto direto em todos os contribuintes, independentemente de seus rendimentos, devido aos efeitos da tabela progressiva.
Além disso, para assegurar que aqueles que recebem até dois salários mínimos não sejam tributados, um abatimento extra de R$ 564,80 (no ano passado, esse adicional era de R$ 528), será aplicado. Dessa forma, na prática, agora quem ganha até R$ 2.824 ficará isento.
Todavia, é importante destacar que a dedução de R$ 564,80 é facultativa. Isso significa que aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação vigente (como despesas com previdência, dependentes e alimentos) continuarão a usufruir de abatimentos maiores.
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Correção tributária
Retomando a questão da natureza progressiva da tabela do Imposto de renda, é importante entender melhor sobre como funciona esse sistema.
Afinal, para aqueles com renda superior a dois salários mínimos, a recente correção na faixa de isenção do Imposto de Renda implementada pelo governo tem gerado impacto significativo, já que o benefício se estende a outros contribuintes.
Por exemplo, um indivíduo com renda mensal de R$ 5 mil não é mais tributado sobre a parcela do seu salário que corresponde ao teto de isenção.
Anteriormente, esse contribuinte recolhia R$ 354,47, mas com a mudança, esse valor diminuirá para R$ 335,15, segundo dados do Sindifisco Nacional.
A nova tabela progressiva do Imposto de Renda reflete essa correção e seus efeitos para diferentes faixas salariais:
- Para rendas até R$ 2.259,20: Isenção total do Imposto de Renda;
- Rendas até R$ 2.824: Isenção também é possível, graças a um abatimento extra de até R$ 564,80, aplicável;
- àqueles que optam pela declaração simplificada e utilizam o desconto padrão;
- Rendas entre R$ 2.824 e R$ 3.571,05: Alíquota de 7,5%, se o contribuinte escolher a declaração completa e o total de abatimentos (incidentes sobre todo o salário) for superior a R$ 564,80, devido a deduções com dependentes, planos de saúde, etc;
- Rendas entre R$ 3.571,05 e R$ 4.664,68: Alíquota de 15%;
- Rendas acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% até 27,5%, progressivamente.
Para entender melhor, consulte abaixo a tabela de simulação.
Simulação do Imposto de Renda 2024
Renda mensal | Contribuição na tabela atual | Contribuição na tabela corrigida | Economia mensal |
---|---|---|---|
R$ 2.824,00 | R$ 13,80 | R$ 0,00 | R$ 13,80 |
R$ 3.000,00 | R$ 27,00 | R$ 13,20 | R$ 13,80 |
R$ 5.000,00 | R$ 354,47 | R$ 335,15 | R$ 19,32 |
R$ 5.270,00 | R$ 409,27 | R$ 397,93 | R$ 11,34 |
R$ 10.000,00 | R$ 1.527,91 | R$ 1.516,87 | R$ 11,04 |
R$ 15.000,00 | R$ 2.710,41 | R$ 2.699,37 | R$ 11,04 |
Fonte: Departamento de Estudos Técnicos do SIndifisco